Qual a finalidade do PCMSO nas empresas?

Antes de abordarmos sobre a finalidade do PCMSO, é importante esclarecer o significado da sigla e sua obrigatoriedade nas empresas ou instituições.

Primeiramente, o significado da sigla PCMSO é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), que recebe o título do próprio nome do programa.

A Norma Regulamentadora nº 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por parte de todas as empresas ou instituições que possuam trabalhadores com vínculo de emprego, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, vale ressaltar, que a nova redação da NR-07 desobriga o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) de elaborarem o PCMSO, conforme disposto no subitem 1.8.6 da NR-01.

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

É importante destacar que apesar do MEI, a ME e a EPP estarem dispensados de elaborar o PCMSO, conforme vimos antes no subitem 1.8.6 da NR-01, o subitem 7.7.1 da NR-07 estabelece a obrigatoriedade de realizar e custear os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Após vermos o significado do PCMSO, a sua regulamentação e obrigatoriedade. Veremos a seguir as diretrizes e qual a função ou finalidade do PCMSO. Confira!

⇒ Leia também: Quem pode elaborar o PCMSO?

Diretrizes do PCMSO

Conforme o subitem 7.3.2 da NR-07, são diretrizes do PCMSO:

a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Observando as diretrizes do PCMSO, percebe-se que o programa tem um caráter preventivo e de promoção à saúde ocupacional.

Qual a finalidade do PCMSO?

A principal finalidade do PCMSO é estabelecer as diretrizes de proteção e preservação da saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais observados na avaliação dos riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

Uma vez que, o subitem 7.5.1 da nova NR-07 estabelece que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.

Articulado com as demais Normas Regulamentadoras e seus Anexos, o PCMSO tem a função de considerar as questões que influenciam a saúde do trabalhador e sua coletividade, bem como estabelecer as diretrizes e os requisitos de caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais