Quem pode elaborar o PCMSO?

Se você tem dúvida sobre quem pode elaborar o PCMSO, ou melhor, quem pode elaborar e implementar o PCMSO. Confira o texto a seguir!

Primeiramente, o significado da sigla PCMSO é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa ou instituição no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR).

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

Quais empresas devem elaborar o PCMSO?

Conforme o subitem 7.2.1 da NR-07, temos que:

7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Portanto, a elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória a todos as empresas e instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Talvez, você esteja se perguntando. Não tem nenhuma exceção? A resposta é sim!

A nova redação da NR-07 dispõe que o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estão desobrigados de elaborar o PCMSO, conforme os critérios dispostos no subitem 1.8.6 da NR-01. Descrito abaixo:

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Apesar do MEI, ME e EPP estarem desobrigados de elaborar o PCMSO, conforme disposto no subitem 1.8.6 da NR-01, o subitem 7.7.1 da NR-07 estabelece a obrigatoriedade de realizar e custear os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Além disso, é importante destacar que o subitem 7.4.1 da NR-07 dispõe que compete ao empregador garantir a elaboração e implantação do PCMSO.

No entanto, qual profissional pode elaborar o PCMSO das empresas ou instituições? É o que veremos a seguir!

⇒ Leia também: PGR ou PCMSO – Qual deve ser feito primeiro?

Qual profissional deve elaborar o PCMSO?

Conforme o subitem 7.4.1 da NR-07, compete ao empregador indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Portanto, o profissional responsável por elaborar e implementar o PCMSO é o médico do trabalho.

Na falta de médico do trabalho na localidade, a empresa ou instituição poderá contratar médico de outra especialidade para ser responsável pela elaboração e implementação do PCMSO.

Portanto, agora já sabemos quem é o profissional responsável pela elaboração do PCMSO, bem como quais as empresas devem elaborá-lo. Bons estudos!

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