Membro da CIPA eleito no contrato de experiência tem direito a estabilidade? Descubra a seguir.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro seja composto de milhares de leis, instruções normativas, normas regulamentares e outras tantas espécies legislativas, não é possível prever no papel todas as situações que podem acontecer na prática. Não raro, algumas circunstâncias ficam nebulosas do ponto de vista legal e precisam receber uma análise interpretativa mais detalhada.
Um exemplo é a estabilidade da CIPA para empregados em situação especial. Já abordamos no blog sobre a estabilidade dos suplentes da CIPA, dos representantes do empregador e dos empregados em aviso prévio. No post de hoje, vamos tratar da estabilidade do empregado eleito para a CIPA durante o contrato de experiência.
Estabilidade dos membros da CIPA
Segundo o item, 5.8 da NR-05, os empregados eleitos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) têm direito a estabilidade desde a data do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
A estabilidade é uma garantia a todos os empregados do estabelecimento, pois possibilita que o cipeiro seja atuante e cobre melhorias do empregador sempre que necessário, sem medo de ser ameaçado de demissão.
⇒ Leia também: Ser Cipeiro não é só ter estabilidade!
Empregado em contrato de experiência pode se candidatar à CIPA?
De acordo com o item 5.40 da NR-05, todos os empregados do estabelecimento, sem exceção, podem participar da eleição para a CIPA. Como não existe nenhuma limitação legal à candidatura do empregado em contrato de experiência, ele pode se candidatar normalmente. Afinal, ao particular é permitido tudo o que a lei não proíbe.
⇒ Leia também: Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Membro eleito durante a experiência tem direito à estabilidade da CIPA?
Suponhamos a seguinte situação: um empregado é contratado em regime de experiência pelo prazo de 90 dias. No 10º dia, candidata-se a um cargo na CIPA e, mesmo não tendo ainda conhecimento pleno das particularidades do novo ambiente de trabalho, é eleito. Ao final de seu contrato, o empregador decide que ele não é adequado para a vaga. Seria correto exigir a sua manutenção no emprego devido à estabilidade da CIPA?
Além de não ser razoável, a manutenção do empregado não tem amparo legal. O membro da CIPA não pode ser demitido sem justa causa no decorrer do período de estabilidade. Ora, o fim do contrato por prazo determinado é justa causa para o rompimento do vínculo.
Por esse motivo, a maior parte da jurisprudência concorda que o empregado em contrato de experiência não tem direito a estabilidade. Entendimento que consideramos acertado, pois do contrário haveria margem para o empregado agir de má-fé e forçar o empregador a mantê-lo contra a sua vontade.
Por outro lado, caso o funcionário seja efetivado ao final do contrato, poderá usufruir do benefício normalmente.
Amigos, como profissional da área industrial, as vezes observo que muitas pessoas se candidata-se a CIPA, não para ajudar, mas sim para estabilidade na empresa.
fui contratado, e com duas semanas de trabalho recebi o convite para me candidatar a CIPA e fui eleito primeiro suplente, Com 45 dias do meu contrato de experiência me demitiram,já tinha concluído o curso, tenho direito os benefícios ou não?
preciso saber se tenho como recorrer ou não
obrigado!
trabalho para a prefeitura há 08 anos por contrato de emergência,eu teria estabilidade?
Boa tarde
Funcionário em contrato de experiencia pode candidatar a CIPA?
Olá!
Tenho um caso complicado: um colaborador entrou na CIPA demonstrando muita motivação. Após a reunião de instalação e posse ele nunca mais apareceu nas reuniões ordinárias e começou a gerar sérios problemas na empresa. A última agora, foi alegar um acidente de trajeto após um mês, a investigação foi aberta e no prontuário médico consta lesão/contusão no futebol, mas ele insiste em brigar dizendo que vai abrir processo trabalhista.
Neste caso, verificamos toda a ficha dele na empresa, e ele já ultrapassou as 4 faltas nas reuniões da CIPA. Pretendemos expulsá-lo da CIPA, retirando a estabilidade e assim permitir sua demissão.
O que poderiam me sugerir para melhor resolver o caso acima?
Desde já agradeço.
Bom dia…
Como é que funciona a estabilidade para o funcionário eleito na CIPA com um contrato determinado de 06 meses?
Boa tarde,eu era candidato ha um cargo da cipa mais fui deslidodo 3 dias antes das fotaçães sem nem um motivo e estamos no perido do dissidio que tevo fazer eu tinha dois anos e um meis de firma
ganhei na cipa com a maioria da votação, e no timo dia do contrato de experiencia me mandaram embora sem justa causa. a como recorrer?
Bom dia
Já tem alguma jurisprudência na questão da demissão de funcionário eleito para Cipa mas que seu contrato era de experiência?
Desde já agradeço.