Quem tem estabilidade na CIPA

Perguntas a respeito da estabilidade provisória dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA são bastante comuns, por isso através desse texto buscaremos instruí-los acerca do assunto.

Primeiramente, o item 5.6 da Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) dispõe que a CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA), ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Para saber mais sobre o dimensionamento da CIPA, acesse:

Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

Lembrando, que os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) serão por eles designados, enquanto os representantes dos empregados (titulares e suplentes) serão eleitos em escrutínio secreto.

O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os seus titulares o vice-presidente.

Estabilidade na CIPA

De acordo ao Art. 165 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, temos que:

Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas ClPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Além disso, o item 5.8 da NR-05 estabelece que:

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Dessa forma, constata-se que somente os representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, dispõem da estabilidade provisória da CIPA.

Assim como, conclui-se que o presidente e os demais representantes do empregador na CIPA não são abrangidos por essa estabilidade. Devido, não serem eleitos em escrutínio secreto como os representantes dos empregados, mas somente apenas designados pelo empregador.

Conforme dispõe o subitem 5.6.1 e 5.6.2 da NR-05:

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Podemos verificar no item 5.8 da NR-05, que a estabilidade dos membros eleitos na CIPA será de 1 (um) ano, referente a duração do mandato, com mais 1 (um) ano após o final do mandato.

Além disso, temos que a estabilidade da CIPA se institui a partir do registro de candidatura do empregado, podendo essa estabilidade provisória se perdurar caso o candidato seja eleito na eleição da CIPA e caso não seja eleito, sua estabilidade terminará logo após a apuração dos votos e a lavratura da ata de eleição.

Caso o membro se reeleja, a garantia de emprego funcionará da mesma maneira, ou seja, um ano durante o seu mandato de reeleição e mais um ano após o final do seu mandato de reeleição.

Vale destacar, que segundo o item 5.30 da NR-05, o membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Leia também:

Os membros da CIPA podem ser demitidos?

Os representantes dos empregados eleitos na CIPA poderão ser demitidos somente por justa causa, conforme disposto no item 5.8 da NR-05 e no Art. 165 da CLT.

Porém, o motivo para a demissão por justa causa de algum representante dos empregados na CIPA deve está em conformidade com o Art. 182 da CLT, que dispõe a seguinte redação:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

Vale ressaltar, que o cipeiro também pode pedir demissão, porém se for representante dos empregados na CIPA, o pedido de demissão deve ser acompanhado de um pedido de renúncia do mandato da CIPA.

É importante que esse processo seja realizado conforme estabelece o Art. 500 da CLT, que diz:

Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Compartilhe o texto:

71 Comentários

  1. Fui Contratada para fazer uma função na empresa, porém agora ela quer e exige que eu faça outra que vai contra a minha vontade…Sou vice-presidente da Cipa então pergunto; Eles podem me demitir caso eu não queira exercer a nova função? E se me demitirem Cabe a empresa me pagar alguma multa ou tempo restante do mandato?

    1. Wanessa, caso você tenha sido eleita entre os empregados você tem sim estabilidade. Caso seja desligada você tem direito a receber 2 anos de salário. Se vc está há 3 meses nessa função, vc considera este tempo, ou seja, vc recebe 1 ano e 9 meses de salário. Agora, caso a empresa que a escolheu para ser representante dela, onde você não foi eleita pelos empregados, aí você não tem estabilidade nenhuma.

    2. Wanessa bom dia
      Sempre fui membro de CIPA,certa vez faltando 6 meses para acabar minha estabilidade a empresa a qual eu trabalhava resolveu me demitir alegando me idenizar esses 6 meses, então procurei a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e lá me explicaram que POR SER DA CIPA EU NÃO TENHO O DIREITO DE RECEBER MAS SIM DE IR TRABALHAR E O RESULTADO DE EU IR TRABALHAR É O SALÁRIO, então o desligamento de um membro da ATUANTE DA CIPA só poderá ser se for por JUSTA CAUSA, por mais que queiram idenizar os restos dos meses que faltam,

  2. Wanessa, não! pois o vice-presidente da CIPA é designado entre os membros titulares eleitos pelos empregados. você pode acordar sim com a empresa com relação ao pagamento de multa, caso seja desligada antes do termino de sua estabilidade.

      1. Leonardo, desculpe mas você se equivocou.
        Vide item 5.8 da norma regulamentadora 05: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.“
        Observe que o dispositivo fala “desde o registro de sua candidatura…” Logo, o simples fato de se candidatar gera estabilidade provisória.
        Obrigado!

        1. Dr. André,
          Sou candidata à CIPA, mas se a empresa me demitir antes da eleição, quais serão meus direitos? Terei indenização sobre os 2 anos que eu poderia ter de estabilidade se fosse eleita?

      2. se acaba o cantrato da empresa ela pode despença o cipeiro mais tem obra no interior de sao paulo

        eu trabalho em cubatao o contrato ta acabando eu sou cipeiro ela pode memanda tem obras no interior de sp

  3. Existe algum impedimento para funcionários do administrativo se candidatar pra cipa? Na maioria das empresas que conheço só se ve pessoal de fábrica participando.

    1. Fernando, não há nenhum impeditivo. O caso é que o funcionário do setor administrativo terá que ter mais votos que o funcionário de fábrica que geralmente tem muito mais apoio de seus colegas que são bem mais numerosos que o setor administrativo.

  4. Parabéns…pelos esclarecimentos…!!! Voces sabiam que ainda tem muita gente que pensa que o empregado indicado e/ou designado pelo empregador tem a mesma estabilidade do empregado eleito. Um abraço!

  5. gostaria de saber se como trabalho em um navio de perfuração de petróleo, e o navio perdeu o contrato e vai embora do brasil, e sendo eu cipista eleito pelos trabalhadores e tendo mais um ano de estabilidade, posso ser demitido sem receber essa estabilidade?

  6. Na carta que o sindicato enviou a empresa consta que o empregado: sócia do Seccor matriculado n° 12085 e empregada dessa empresa, está preenchendo o cargo de Suplente da Diretoria, tendo sido convidada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região, conforme o edital de convocação publicado no Jornal O Estado de S. Paulo, página B6 do dia 25 de junho de 2013,
    onde a mesma foi eleita, tendo um mandato a cumprir que esse encerra no dia 27 de abril de 2017.

    Esta empregada foi eleita ou foi indicada pelo empregador? pois consta do documento que a mesma foi convidada pelo sindicado e embaixo que foi eleita?
    Obrigada.

  7. Bom dia,
    Fui eleita pela cipa outubro de 2013 para assumir JANEIRO de 2014, e faltando dois meses deste ano de 2015 para finalizar minha estabilidade eles me mandou embora dia 03 de Novembro 2015, tenho algum direito sobre estes dois meses finais? A multa é somente dentro destes dois meses?

  8. OLÁ… SOU MEMBRO DA CIPA – SECRETÁRIO.

    NAS ULTIMAS TRES REUNIÕES ORDINÁRIAS UMA COLEGA CIPEIRA MEMBRO TITULAR ELEITA PELOS EMPREGADOS NÃO PARTICIPOU DAS REUNIÕES, E AS JUSTIFICATIVAS PELAS FALTAS FORAM APRESENTADAS E ASSINADAS POR CHEFE DE SETORES, CUJO QUAIS ALEGARAM QUE NÃO PODERIAM DISPENSAR A FUNCIONARIA DEVIDO AS NECESSIDADES DO TRABALHO.

    PERGUNTA: TAIS AUSÊNCIAS NAS REUNIÕES DEVEM CONSIDERADAS COMO FALTA JUSTIFICADA, INJUSTIFICADA, OU HÁ ALGUMA IRREGULARIDADE, JÁ QUE, BASICAMENTE A CIPEIRA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE COMPARECER AS REUNIÕES.

    AGUARDO RESPOSTA,

    ATT,
    WAGNER

  9. Boa noite, meu esposo foi convidado a participar da cipa, teve a eleição normal mas ele entrou indicado direto vai a reuniões e td mais ele tmb teria estabilidade no emprego ou pelo falo de ser indicado não teria?

  10. A pois o candidato fazer a inscrição, tem estabilidade ate o final das votações do processo eleitoral;
    terminando o processo eleitoral o candidato que não foi empoçado na CIPA pode ser demitido ?

    1. Anderson Caitano, bom dia
      Chamamos de estabilidade provisória, todos os colaboradores(funcionários) que se escreveram para se candidatar a membro da CIPA não podem ser demitido até o resultado das eleições, após esse resultado os eleitos adquirem a estabilidade por 2 anos e para os que não foram eleitos não há estabilidade nem uma.

  11. Fui eleito na cipa em nov/2014 portanto minha estabilidade encerra em nov/2016, porem a empresa esta encerrando as atividades em Curitiba ficando apenas o setor administrativo, existe outra Unidade produtiva no interior e algumas pessoas serão aproveitadas la, não e meu caso. Pergunto: a empresa pode me demitir, pois trabalho no almoxarifado e esse não vai mais existir aqui e somente no interior?

  12. Um Duvida, na primeira CIPA fui eleito por voto, depois na segunda CIPA a diretoria da empresa me indicou, nesse caso eu não usufrui do meu segundo ano de estabilidade, por ter aceito participar como convidado. Agora na Ultima eu me candidatei e fui eleito novamente, eu tenho estabilidade normal ?

    1 CIPA eleito
    2 CIPA indicado pela Diretoria
    3 CIPA eleito

    Eu tenho estabilidade ? minha duvida e por que essa e a terceira CIPA que participo, mas como eleito e a segunda. e na próxima não posso mais me candidatar ?

  13. Boa tarde, Gostaria de saber se um funcionário que é da cipa tem direito a indenização quando a fábrica fecha a linha de montagem e demite todos funcionários do setor. No caso funcionará apenas a parte administrativa e de vendas.

  14. Bom dia, sou vice presidente da Cipa na empresa e tenho ainda 12 meses de estabilidade, agora a empresa está encerrando suas atividades.

    minha dúvida, a empresa fechando perco o direito s estabilidade ou a empresa deve pagar o salário referente ao periodo restante?

  15. olá fui demitido e estava na CIPA como fica no caso, sem demissão por justa causa a empresa disse que pagaria os valores referente aos meses restante pode ? existe alguma multa pra isso alem dos meses restantes? ainda está faltam do 16 meses como devo proseguir.?

  16. Olá, fiz uma CIPA em minha empresa SUPERMERCADO não foi atingido o numero exato de participantes na votação, logo então, se candidatou uma colaboradora de más índole e indisciplinada de um setor TURNO e SETOR de trabalho. Gostaria que me ajudasse em uma orientação se pode refazer essa CIPA por não ter atingido o numero exato de votos, além disso, dos 3 dias de treinamentos em que marcamos logo no primeiro dia ela já estaria sendo uma indisciplinada, como ainda faltam 2 dias de treinamentos gostaria de saber posso cancelar essa CIPA por não ter atingido o número exato de participantes votantes e realizar outra CIPA. Por que até então colaboradores de outros setores, estão questionado por estarem de folga e alguns não estarem presente no momento da votação e estão questionado.

  17. Bom dia falta 3meses para acabar minha estabilidade da CIPA e a empresa me demitiu e disse que vai pagar esses meses que faltam ,mais eu não gostaria de ter saído pois eu iria me candidatar novamente , eu tenho esse direito de não aceitar a indenização e continuar trabalhando até eu me candidatar novamente?

  18. Eu trabalho a 1ano e 8meses numa firma é fraco parte da cipa fiquei como secretário e o terceiro mais votado mais então minha firma fecho e agora vou fazer o acerto eu ganho os 2anos de estabilidade

  19. Olá trabalho em uma empresa a 3 anos e 3 meses,me candidatei a cipa em setembro de 2015 fui dispensada agora em 23/06/2016 até em tão sempre participei das reuniões mensais,só que nunca ficou claro se fui eleita por votação ou indicada pela empresa pois outra pessoa q participada teve a mesma quantidade de votação que eu,na época me passaram que pelo fato do outro menbro ter um ano a mais que eu ele sim ficaria, mas até esse mês que eu estava na empresa eu participei das reuniões sempre assinei a lista de presença, não tenho nenhuma documentação. Pergunto tenho direito de receber até setembro desse ano já que faltava 4 meses p completar o término da Cipa.

  20. Sou membro da CIPA de uma cooperativa de crédito mútuo, meu mandato se encerra em fevereiro de 2017, fui afastado de minhas atividades no dia 31/08/2016 em função da mesma ter sido incorporada por outra cooperativa maior, neste caso eu perco a estabilidade? e quanto as indenizações como prevê a lei, eu tenho direito a receber os salários devidos até o final do mandato e mais um ano após o término do respectivo?

  21. Boa tarde, tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar. Na empresa onde eu trabalho a cipa está atrasada desse Julho desse ano, tenho estabilidade até o ano q vem no mês de julho, se caso não houver outra cipa a minha estabilidade acaba no ano q vem mesmo ou tem q formar outra cipa e eleger novos membros e contínuo com a estabilidade até acontecer outra cipa ?

  22. Boa noite! Trabalhei numa empresa e fui demitido mas eu era cipeiro faltava 10 meses pra acabar minha estabilidade mas como a empresa está se transferindo pra outra cidade eles alegaram que não tinham q pagar pois se encerrava o CNPJ? Pode isso?

  23. Pessoal, boa tarde !!

    Fui eleito em abril / 2016 Presidente da CIPA pelos empregados. Porem a empresa mandou embora agora no dia 13/10/2016 sem justa causa. Eu sei que a empresa tem que me pagar devido eu ser presidente da CIPA votado pelos empregados. A minha duvida é o tempo que eles tem que me pagar, pois minha gestão seria até Abril/2017, mas fiquei em duvida quando fala que temos 2 anos de instabilidade. Eles tem que me pagar até Abril/2018?

  24. Boa tarde,

    Tenho uma duvido a empresa em que eu trabalho e prestadora de serviço, ai uma de suas filias vai fechar por perder a licitação, mais tem a outra empresa que continuarar com suas atividades, ai a duvida eles me encaminho para a outra empresa ou me dispensa?

  25. Fui membro da cipa durante 4 anos em uma empresa ao ser demitida já não fazia mais parte da cipa mais mesmo assim tenho direitos adquiridos a receber por ter sido membro da cipa na empresa?

  26. FUI DISPENSADO MESMO SENDO ELEITO PRESIDENTE DA CIPA, ACERTARAM OS ANOS E TENHO TODOS OS VINCULOS DE CONVENIO ATÉ ABRIL DE 2017, GOSTARIA DE SABER SE QUANDO ENCERRAR A DATA TENHO DIREITO DE ACERTO AINDA SOBRE ESSE TEMPO ???

  27. Boa tarde galera da cipa fui eleito na cipa me mandarão enbora alegando que eu nao venci a experiência faltando dez dias pra vencer nao tenho falta e nada procurei um advogado e entrei com uma ação ele me disse que vai depender do juiz

  28. Estou com um grande problema, a empresa que trabalho não aceitou o pedido de dispensa que o gerente fez para me dispensar falando que faço parte dá CIPA onde não fui eleito e não compareci as reuniões eles podem fazer isso?

  29. Um copeiro pediu demissão aí a empresa colocou um suplente no seu lugar. Aí eu pergunto o quadro de suplentes que antes era de 4 ficou com 3 aí a empresa deveria colocar mais uma pessoa no quadro de suplentes ou não.

  30. Fui eleita pela empresa tenho estabilidade fiz um ano agora mais fui convocada em abril fui mandada embora sem justa causa eles tem que me paga a estalidade

  31. Boa tarde, trabalho em uma obra que esta em processo de finalização para entregar, para ser mais exata a obra se encerra mês que vem dia 15/04 (programação), temos um quadro de 20 cipeiros com estabilidade a obra pode esta demitindo eles por conta disso ou tem que esperar o CNPJ for encerrado?

  32. fui indicado pelo líder da empresa a fazer parte da CIPA. E depois de 6 meses me mandaram embora. Gostaria de saber se tenho estabilidade?

  33. Boa tarde!
    Preciso fazer a demissão de um funcionário que já é cipeiro e se candidatou novamente esse ano. Eu posso fazer a demissão sem justa causa e pagar a indenização? Se sim, qual o período a ser indenizado? 12 meses?
    Obrigada!

  34. Boa Tarde! Não temos comissão de CIPA na nossa empresa, mas tivemos que enviar um funcionário para realizar o Curso para componentes da CIPA de acordo com a NR-05com duração de 20 horas. Nesse caso, esse funcionário goza da mesma estabilidade que um cipeiro?
    Obrigada!

  35. Boa tarde! A situação que preciso esclarecimentos é seguinte: O funcionário com estabilidade de Cipista, foi demitido 60 dias antes de abrirem as eleições para nova eleição com aviso prévio indenizado, todas eleições que ele participou da CIPA foi eleito, ou seja ele foi demitido exatamente antes de se iniciar as inscrições para nova eleição. Foi vedado a ele o direito de se candidatar, pois foi demitido com aviso indenizado. Apesar de ter recebido indenização se aplicaria a possibilidade de pedido de reintegração? uma vez que lhe foi cortado o direito de se candidatar novamente.

  36. Olá, sou membro da CIPA na empresa onde trabalho, gestão 2016/2017, termina a gestão em julho de 2017 e tenho estabilidade ate julho de 2018. Fui convidado a ser Presidente da gestão que se iniciará 2017/2018. Caso eu aceite, perco a estabilidade referente a gestão em que ja estou? Pois serei ai nomeado pelo empregador.

  37. Sou membro da cipa titular eleito pela maioria de votos dos funcionarios ( representante dos funcionários). A empresa onde trabalho agendou o curso da cipa e a brigada de incendio durante o meu periodo de férias. Não poderei participar pois, alem de estar de férias estarei viajando. A empresa alega que por esse motivo irei perder a estabilidade . Gostaria de saber se isso procede?

  38. Bom dia,
    No item 5.8 da norma É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    A pergunta é:
    – Somente a estabilidade se dá para o cargo de vice-presidente ( direção ) ou a estabilidade é dada para todos os efetivos ( votados ) do empregado?
    E os que ficam na suplência por votos e não assumiram, possuem estabilidade?

    Aguardo seu contato,
    Desde já agradeço.
    Se puder responder em: [email protected]

  39. Eu e mais dois sipeiro fomos eleitos eramos candidato unico por tanto so teve a votação mais não assinamos nada de ata so assinamos a hr da votação. ….portanto fui mandado embora da empresa por pedir pro encarregado pra ele mnd alguém molhar a estrada …..essa votação e válida por nois não assina ata?

  40. o funcionário prestador de serviço da rede publica estadual que não é concursado e apenas presta serviço a estado tem instabilidade na Cipa????

  41. A CIPA na empresa que eu trabalho elegeu um vice-presidente e um suplente,eu fiquei em quarto lugar na votação, minha duvida é se eu sou suplente e se eu tenho estabilidade.

  42. minha eleição foi em novemnbro de 2016, entrei como suplente…..então minha estabilidade acaba em novembro de 2018? pq nesse ano ( 2017) já teve eleição de novo…a eleição é todo ano?

  43. Boa tarde !
    Em 2015 coloquei meu nome pra participar da cipa no hospital que eu trabalho mais nunca teve reunião aí teve a votação a funcionária foi eleita presidente mais ela já pediu as contas mesmo assim a cipa vale. Hj falaram que não pode me mandarem embora pq participo da cipa????

  44. Oi…sou um copeira sou vice presidente meu mandato tá acabando só pq fizeram uma troca minha de setor tem uma profissão agora colocaram outra mais inferior posso reclama não me sinto bem me sinto humilhada

  45. Olá, fui mandada embora e me pagaram todos os direitos de estabilidade, minha estabilidade vence agora em Julho. Porém mudaram a gerencia do local, e houve alguns comentários que me chamariam novamente para trabalhar na empresa, isso pode ocorrer sem problemas? Ou pelo fato de eu ter sido mandada embora com estabilidade eu não posso voltar mais? Detalhe, foi sem justa causa, sem motivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais