Membro da CIPA eleito no Aviso Prévio tem Estabilidade?

Segundo a lei, trabalhador que participa da CIPA tem direito a estabilidade. Mas e quando a eleição se dá durante o período de aviso prévio?

O que é a CIPA?

CIPA é a sigla para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cujo objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, zelando pela preservação da vida e pela promoção da saúde do trabalhador.

A formação e o funcionamento da CIPA deverão obedecer às disposições da Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é formada a CIPA?

Todas as instituições públicas e privadas que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a constituir uma CIPA para cada estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.

A comissão é formada por representantes do empregador, por ele designados e dos empregados, eleitos por estes em votação secreta. O número de membros depende da quantidade de funcionários do estabelecimento, conforme dimensionamento estabelecido pelo Quadro I da NR-05.

⇒ Leia também: Dimensionamento da CIPA.

Estabilidade do Membro da CIPA

De acordo com o item 5.8 da norma regulamentadora nº 05, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.

A estabilidade provisória do cipeiro (também denominada garantia de emprego) não foi criada para beneficiá-lo, mas para servir como garantia de que ele terá a autonomia necessária para desempenhar sua função, fiscalizando e cobrando atitudes do empregador, caso necessário.

Dessa forma, beneficia indiretamente todos os empregados, pois evita que os responsáveis por garantir-lhes a segurança sejam coagidos por ameaças de demissão. Esse entendimento foi consolidado através da Súmula nº 339 do TST.

⇒ Leia também: Quem tem Estabilidade na CIPA?

Membro da CIPA eleito durante Aviso Prévio tem Estabilidade?

Mas o que acontece quando o empregado é eleito para cargo diretivo da CIPA durante o período de aviso prévio? O que prevalece, o direito à estabilidade no emprego ou o desejo do empregador de encerrar o contrato de trabalho?

No julgamento do RR 45294/02, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se no sentido de que não pode haver aquisição de estabilidade durante o período de aviso prévio. Segundo o relator do processo, a prorrogação do contrato de trabalho gerada pelo aviso prévio não tem o poder de conceder novas vantagens, apenas mantendo as pré-existentes até a data determinada para o encerramento da relação de emprego.

⇒ Leia também: O que é Aviso Prévio?

Analisando a questão pelo princípio da razoabilidade (e lembrando que o objetivo maior do Direito é a realização da justiça), pode-se dizer que o entendimento do Tribunal é acertado. Afinal, se fosse conferida estabilidade ao funcionário em aviso prévio eleito para a CIPA, este seria um excelente mecanismo para burlar uma demissão realizada dentro dos parâmetros da lei.

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9 Comentários

  1. Entendo que essa foi uma decisão equivocada, pois segundo o item 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    d)garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

    Portanto, como pode estar um funcionário em aviso prévio se ele estava inscrito para a CIPA?

    1. Darcy,

      Se o colaborador foi demitido antes do período de inscrições ele cumprirá o aviso prévio normalmente sem participar desta eleição, caso ele tenha inscrito e somente depois foi demitido, a empresa deverá manter a estabilidade até o dia da eleição. Se ele for eleito, terá 2 anos de estabilidade, mas se não for eleito poderá ser desligado após a ata de eleição formalizada e assinada.

  2. Entendi o exemplo acima, mais se o funcionario se inscreveu no primeiro dia de inscrição q é de 15 dias até as eleições e no mesmo dia da inscrição o mesmo foi chamado no rh para demissao !
    Então até o dia das eleições ele já estaria cumprindo 15 dias de aviso.
    Só que na norma NR5 diz .
    Todo funcionario inscrito para eleições da cipa tem direito a estabilidade até as eleições.
    Sendo assim se o funcionario já estava inscrito ele teria sim a estabilidade .
    Ñ sei se é o caso q vc propôs.
    Se o funcionario já estava cumprindo aviso concordo q ele nem poderia ter se inscrito ou ter desconsiderado a inscrição.

  3. Boa noite

    Ocorreu um acidente na empresa e levaram o funcionário a um p.s. e não a uma santa casa, mas tudo bem eu abri a cat e as levei ao médico para carimbalas tudo ok, porem no p.s. não pode ser entregue as CAT pediram para eu levar na santa casa e levei porem a santa casa disse que nesse caso não preciso deixalas la, e agora? o que faço com as vias que estão comigo??

    Obrigado

  4. Mas o item da NOSSA 5 diz que quando o funcionário se candidatá para a CIPA o mesmo tem estabilidade até o final do processo eleitoral. Portanto como estaria com aviso prévio?

  5. Boa noite eu sou membro da cipa e fui eleito,passou 6 meses eu tinha entrado de aviso,semana passada eles rasgaram meu aviso,eu podia recusar a rasgar meu aviso e ser indenizado? Aguardo resposta.

  6. Bom dia…

    Pode um menbro da cipa receber aviso prévio antes de vencer a estabilidade?
    Ex: faltando 30 dias para vencer a estabilidade e receber um aviso prévio de 30 dias.

  7. Um Supervisor cumprindo o aviso Prévio se candidatou a Cipa e ganhou! 2 dias apoios os resultados foi desligado da empresa, pode isso? Em qual cláusula está relacionada o direito da empresa?

  8. Fui eleito na cipa em 15 de Setembro de 2016, completei 1 anos em 2017 (dentro do mandato).
    Se me lembro a estabilidade do funcionário é um ano vigente e um ano após.
    Posso receber aviso prévio antes que caduque minha estabilidade?

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