Como sair da CIPA

Como sair da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) pode ser necessário por diversos motivos, como questões pessoais, profissionais ou de saúde.

No entanto, é importante seguir os procedimentos corretos para garantir que a saída seja feita de forma adequada e dentro das normas estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). 

Como funciona a CIPA?

De acordo a NR-05, todas as empresas devem constituir a CIPA. Entretanto, os estabelecimentos que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), deverão designar um responsável para o cumprimento da norma regulamentadora nº 05. O número de integrantes da CIPA deve obedecer ao dimensionamento constante no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA).

A votação é secreta e todos os empregados podem votar e ser votados. Escolhidos os representantes dos empregados, seu mandato será de um ano, com possibilidade de reeleição.

O cipeiro pode renunciar ao cargo? Quais as conseqüências?

Sim. O empregado que não deseja mais continuar na CIPA pode renunciar ao cargo, seja qual for o motivo. No entanto, deve estar ciente de que perderá também a estabilidade no emprego.

Embora a lei seja omissa a este respeito e até pouco tempo atrás ainda houvesse controvérsias sobre a perda da estabilidade, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou a respeito no Recurso de Revista 1127-07.2010.5.04.0512.

O recurso foi impetrado por uma fábrica de farinha condenada a pagar indenização por demitir um de seus trabalhadores sem justa causa no período de estabilidade da CIPA, embora o mesmo tivesse renunciado ao mandato por livre e espontânea vontade e com assistência do sindicato. Segundo a relatora, sendo válida a renúncia, não há que se falar em direito decorrente da estabilidade.

Quem renúncia à CIPA pode ser demitido?

A renúncia à CIPA não resulta automaticamente em demissão. Contudo, a demissão pode ocorrer dependendo do cargo ocupado na comissão e das obrigações específicas. Vamos detalhar isso com base na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e na legislação trabalhista:

  • Membros eleitos (representantes dos empregados): Têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa, mesmo após renunciar à CIPA.
  • Presidente da CIPA: Não tem estabilidade e pode ser demitido após renúncia, desde que a demissão siga as normas trabalhistas.
  • Vice-presidente da CIPA: Tem estabilidade, como os demais membros eleitos, e não pode ser demitido sem justa causa após renúncia.

Se um membro da CIPA (eleito ou indicado) cometer uma falta grave, ele pode ser demitido por justa causa, independentemente de ter renunciado ou não. A falta grave deve estar prevista na legislação trabalhista, como:

  • Roubo ou furto.
  • Agressão física ou moral.
  • Desobediência grave.
  • Abandono de emprego.

Documentos CIPA

Como sair da CIPA?

Conforme determina o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão do empregado estável só é válido quando feito com assistência do respectivo sindicato e se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Por isso, é aconselhável que a renúncia a cargo da CIPA seja assistida, buscando evitar assim possíveis problemas futuros, tanto para o empregado quanto para a empresa.

A renúncia ao mandato de membro da CIPA deve ser feita por carta escrita, normalmente de próprio punho. O pedido deverá constar da ata da próxima reunião da CIPA, na qual será empossado o suplente. A ata deve ser homologada no sindicato da classe e protocolada na agência de atendimento do Ministério do Trabalho mais próxima.

Como fazer carta para sair da CIPA

Escrever uma carta para sair da CIPA é um processo simples, mas é importante que ela seja clara, objetiva e formal. A carta deve comunicar sua decisão de renúncia ao presidente da CIPA e ao empregador, explicando os motivos (se desejar) e agradecendo pela oportunidade.

Abaixo, vou te mostrar um modelo de carta e os passos para elaborá-la.

Modelo de carta para sair da CIPA

[Nome da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado, CEP]

[Data]

Ao Presidente da CIPA e ao Empregador,

Venho, por meio desta, comunicar minha renúncia ao cargo de [cargo que você ocupa na CIPA, ex.: membro titular, presidente, vice-presidente] da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

A decisão foi tomada após refletir sobre [breve justificativa, se desejar: ex.: “questões pessoais”, “necessidade de focar em outras atividades profissionais”, “motivos de saúde”, etc.]. Gostaria de agradecer a oportunidade de contribuir para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho durante o meu mandato.

Coloco-me à disposição para auxiliar no processo de transição, repassando informações e documentos ao meu substituto, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos da CIPA.

Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Seu Cargo na Empresa]
[Assinatura]

Explicando cada item da carta

  • Cabeçalho: Inclua o nome e endereço da empresa, além da data.
  • Destinatário: Dirija a carta ao presidente da CIPA e ao empregador.
  • Assunto: No início da carta, deixe claro que se trata de uma renúncia ao cargo na CIPA.
  • Justificativa (opcional): Se desejar, explique brevemente os motivos da sua saída. Isso não é obrigatório, mas pode ajudar a manter uma boa relação com a empresa.
  • Agradecimento: Agradeça pela oportunidade de participar da CIPA e contribuir para a segurança no trabalho.
  • Disponibilidade para transição: Ofereça-se para ajudar no repasse de informações ao substituto, demonstrando profissionalismo.
  • Assinatura: Finalize com seu nome completo, cargo na empresa e assinatura.

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