Como proceder durante uma fiscalização trabalhista

Saiba como um profissional de segurança do trabalho deve se comportar durante a fiscalização trabalhista do MTE.

A maioria dos técnicos de segurança do trabalho sente arrepios só de pensar na expressão fiscalização trabalhista. Porém, se você é atuante, desempenha seu trabalho com responsabilidade e documenta todos os seus atos não há muito o que temer.

Conheça melhor os procedimentos usados durante a fiscalização e confira algumas dicas de como agir nesse momento.

Para que serve a fiscalização trabalhista?

A função da fiscalização trabalhista é verificar se o estabelecimento cumpre a lei e respeita os direitos do trabalhador. Antes de mais nada, tenha em mente que o auditor não quer te “ferrar” ou prejudicar a empresa sem motivo.

Como é o procedimento da fiscalização trabalhista?

A fiscalização é executada por um auditor do MTE. Como o número de auditores é insuficiente para cumprir a demanda, costuma-se dar preferência a empresas de grande porte, que explorem atividades de alto risco e à apuração de denúncias.

A empresa é obrigada a receber o auditor sem nenhum tipo de mandado, apenas com a apresentação de suas credenciais. Se o empregador desconfiar de sua idoneidade, deve checar sua identificação junto ao MTE.

O empregador escolhe quem acompanhará a visita, geralmente o Departamento de Pessoal, o Técnico de Segurança do Trabalho ou o Departamento Jurídico. O auditor deve ter livre acesso a todos os departamentos da empresa e pode solicitar os documentos que julgar necessários.

Quais documentos podem ser solicitados durante a fiscalização?

O auditor fiscal do trabalho apenas pode solicitar documentos referentes ao pessoal e à segurança do trabalho. Os documentos que costumam ser solicitados são:

  • Livro de inspeção;
  • Fichas de registro de funcionários;
  • Livros e cartões de ponto;
  • Contracheques;
  • Comprovantes de realização de horas extras;
  • Ordens de serviço;
  • PPRA, PPP e PCMSO;
  • Fichas de EPIs;
  • Relatórios da CIPA;
  • CATs;
  • Comprovantes de treinamentos de segurança;
  • Documentos específicos referentes a cada segmento (ex: laudo técnico de insalubridade, certificações de operadores de maquinário pesado, etc.)

Os auditores do MTE não podem em hipótese alguma solicitar documentos que fogem à sua área de atuação. Por exemplo: referentes ao pagamento de tributos.

Como agir durante a fiscalização trabalhista?

Em primeiro lugar, trate o auditor com educação e gentileza. Ele não é um inimigo, não custa nada oferecer um café e um local confortável para que ele desenvolva seu trabalho.

Responda apenas o que o fiscal perguntar: falar demais pode expor desnecessariamente alguma fragilidade da empresa. No entanto, não deixe perguntas sem resposta e fale sempre a verdade. Com certeza, o profissional está acostumado a identificar uma mentira, e a partir desse momento passará a desconfiar de tudo o que você disser.

Tenha em mãos toda a documentação referente à sua área de atuação: ela é a sua defesa e do empregador. Caso algum documento precise ser retirado, solicite o protocolo.

Quais penalidades o auditor do MTE pode aplicar?

Para assegurar o cumprimento da lei, o fiscal pode aplicar as seguintes sanções:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Embargo parcial ou total de obras;
  • Interdição parcial ou total de máquina, setor ou estabelecimento.
Jamais, oferecer e/ou pagar propina

Solicitar vantagem indevida para encobrir uma ilegalidade é crime de corrupção passiva, com pena de 2 a 16 anos de reclusão e multa. Na mesma pena incorre quem oferece vantagem indevida a funcionário público para deixar de praticar ato de ofício.

Além disso, se você for vítima de corrupção, não ceda e denuncie. É melhor arcar com as consequências legais do seu ato e cumprir as exigências impostas, do que ser penalizado por pagar propina ou mesmo “virar freguês” de maus profissionais, que possivelmente continuarão exigindo dinheiro a cada visita.

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2 Comentários

  1. A Fiscalização do PPP é prerrogativa do INSS por se tratar de documento pertinete a este Órgão, juntament com o LTCAT.

    O MTE não pode fiscalizar documentação de outros orgãos tais como PPP, ART.

    Como descrito na própria postagem: ” Os auditores do MTE não podem em hipótese alguma solictiar documentos que fogem a sua área de atuação.”

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