A aposentadoria especial é direito dos trabalhadores que exerceram atividade especial durante a vida, pelo período mínimo estabelecido em lei, que vai de 15 a 25 anos. As atividades consideradas especiais são as que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde humana, e dividem-se entre insalubres e perigosas.
Neste artigo, trataremos apenas sobre a aposentadoria especial por insalubridade.
Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?
Faz jus à aposentadoria especial por insalubridade o trabalhador que exerceu atividade insalubre durante parte de sua vida laborativa. De acordo com a Lei 9.032/95, para receber o benefício é necessário que a exposição a agentes prejudiciais tenha ocorrido de maneira permanente, e não intermitente ou ocasional, durante todo o período de carência exigido (15, 20 ou 25 anos).
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador comprove a exposição por meio de documentação fornecida pela empresa.
A atividade insalubre cria para o empregado o direito de receber adicional de insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, dependendo do agente prejudicial e do grau de exposição. O recebimento do adicional facilita a comprovação da insalubridade, porém trabalhadores que não o recebiam também têm direito à aposentadoria especial.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em dezembro de 2014 que o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando forem capazes de neutralizar completamente o agente insalubre, descaracterizam o tempo de serviço especial, retirando o direito à esse tipo de aposentadoria.
O que é atividade especial?
Segundo o artigo 189 da CLT, diz que:
“serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Os limites citados na lei são especificados na norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), que determina os níveis aceitáveis de exposição a ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto, altas e baixas temperaturas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ambientes hiperbáricos, vibrações, agentes químicos, biológicos, poeiras minerais e benzeno.
Já os agentes nocivos são listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/99), com os respectivos períodos de exposição que dão direito à aposentadoria especial.
Como calcular a aposentadoria especial por insalubridade?
O cálculo do salário de benefício é realizado com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição do segurado desde 1994 até a data do protocolo do requerimento. São usados sempre os maiores salários para esse cálculo. A renda mensal inicial corresponderá a 100% do salário de benefício.
