Saiba sobre quantos dias de atestado para entrar no INSS. Confira!
Os dias de afastamento por atestado necessários para requerer o auxílio-doença ao INSS variam de acordo com a categoria do trabalhador. São consideradas categorias de segurados para a Previdência Social: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e segurado facultativo.
Para o empregado, é necessário que o afastamento em virtude de atestado seja de 15 dias. Assim, essa categoria terá direito a requerer o auxílio-doença a partir do décimo sexto dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, conforme disciplina o §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91.
Já as demais categorias não têm essa limitação temporal para entrar no INSS. Para o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, o segurado especial e o segurado facultativo, o benefício é devido a partir da Data do Início da Incapacidade (DII), se requerido por segurado afastado por menos de 30 dias. Quando requerido por segurado afastado por tempo superior a 30 dias, o benefício será devido da Data de Entrada do Requerimento (DER).
O requerimento do auxílio-doença, para qualquer das categorias, poderá ser feito diretamente na página da Previdência Social, que pode ser acessada através do link: www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca.
No dia da realização da perícia é importante comparecer à Agência da Previdência Social munido dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteiras de Trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que possam comprovar as atividades exercidas;
- Documentos médicos;
- Para o segurado empregado, apresentar declaração assinada e carimbada pelo empregador, onde conste a Data do Último dia de Trabalho (DUT);
- Para o segurado especial, apresentar documentos que comprovem essa categorização.
É importante comparecer com uma certa antecedência em relação ao horário de marcação da perícia, pois é muito comum que seja necessário realizar acerto nos dados cadastrais antes da avaliação médico-pericial. Outra informação relevante, para quem necessita acionar o INSS em caso de incapacidade, é que o resultado da perícia só é entregue no momento do atendimento ao segurado empregado, que tem a obrigação de informar à empresa até que dia foi concedido o afastamento pelo perito médico.
Para as demais categorias, o resultado poderá ser obtido no site da Previdência Social. Se o segurado quiser o resultado no mesmo dia em que foi realizada a perícia, ele só estará disponível a partir das 21h. A partir do dia seguinte ao da perícia, o resultado poderá ser consultado a qualquer momento.
Para que se tenha acesso ao resultado da perícia médica, é necessário acessar o site do INSS, por meio do link: www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER e informar os seguintes dados:
- Número do benefício ou do requerimento;
- Data de nascimento;
- Nome;
- CPF.
No site também é possível consultar o agendamento da perícia, para verificar a data, a hora e o local para os quais foi marcada a avaliação médico pericial. A consulta está disponível através do link: www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view#sabiweb e deverão ser informados os mesmos dados citados acima para consulta ao resultado da perícia.
