Saiba o adicional de insalubridade garante aposentadoria especial? Confira o texto!
O adicional de insalubridade e a aposentadoria especial são institutos jurídicos que, embora digam respeito a ramos distintos do Direito – o primeiro situa-se no campo do Direito do Trabalho e o segundo no Direito Previdenciário – guardam alguns elementos em comum. Contudo, é correto afirmar que a percepção do adicional de insalubridade é suficiente para se obter a aposentadoria especial?
Noções gerais a sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a determinados segurados da previdência social que, durante determinado período (15, 20 ou 25 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
A lei nº 8.213/91 exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores ao tolerados, o que pode ser demonstrado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)¹.
¹Esse documento é suficiente para comprovar as condições ambientais prejudiciais que ensejam a concessão da aposentadoria especial (TNU 2006.51.63.000174-1, Rel. Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, DJ 15.9.2009).
Em termos financeiros, a aposentadoria especial corresponde a uma renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício.
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Noções gerais sobre o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial a que faz jus o trabalhador exposto a agentes nocivos a sua saúde acima dos limites de tolerância no desempenho de suas atividades.
O acréscimo remuneratório incide sobre o valor do salário mínimo na proporção de 40%, 20% e 10%, conforme o grau máximo, médio e mínimo, respectivamente, da insalubridade da atividade ou operação.
A relação entre o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial
Em razão de ambos estarem relacionados a agentes e circunstâncias prejudiciais à saúde como causas que dão ao trabalhador o direito de recebê-los, são frequentes as deduções de que a percepção do adicional de insalubridade garante ou é um pressuposto para que seja concedida a aposentadoria especial.
A verdade é que nem a legislação trabalhista nem a previdenciária estabelecem essa relação, embora, de fato, o acréscimo salarial decorrente da insalubridade pode constituir um indicativo de que o obreiro possivelmente faz jus à aposentadoria especial.
Em outras palavras, se o trabalhador requerer junto ao INSS a aposentadoria especial apresentando como prova apenas as suas holerites, nas quais estão discriminadas as parcelas referentes ao adicional de insalubridade, invariavelmente o seu pleito será indeferido.
Considerações finais
Nada obstante a aposentadoria especial possuir elementos em comum com o adicional de insalubridade, a percepção deste, por si só, não garante o direito ao recebimento daquele benefício.
A concessão da aposentadoria especial exige uma robusta demonstração do convívio do trabalhador com fatores nocivos químicos, físicos ou biológicos durante certo período de tempo, o que é possível geralmente por meio do PPP, o qual não é substituível pelos contracheques do empregado.