Hoje, abordaremos sobre a importância da segurança do trabalho nas empresas, bem como, a sua obrigatoriedade e seus benefícios as empresas.
A Constituição Federal prevê, precipuamente, a redução dos riscos inerentes ao trabalho como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, por meio do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Além disso, o item 1.1 da NR-01 estabelece que:
“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.“
Além da obrigatoriedade, ou seja, um direito fundamental do trabalhador, diversos benefícios de ordem social e financeira refletem a importância da segurança do trabalho nas empresas. Portanto, conheça a seguir quais são estas vantagens:
- Previne acidentes e doenças do trabalho:
A prevenção de acidentes e doenças do trabalho garante mais segurança e saúde ao trabalhador, que também se sente mais valorizado, melhorando a sua produtividade e qualidade na prestação dos serviços.
Além do mais, a prevenção de tais ocorrências traz economia a empresa ao passo que diminui os gastos com o acidentado e seu devido atendimento médico. Caso o trabalhador venha a sofrer alguma redução na capacidade laboral, a empresa haverá de arcar ainda com os 15 primeiros dias do seu afastamento.
- Diminuem as ações contra a empresa:
A ausência de práticas de segurança do trabalho pode ocasionar um grande número de demandas trabalhistas contra a empresa que requerem onerosas indenizações. Este fato, assim como afeta setor financeiro da empresa, é prejudicial para a imagem da organização no mercado.
- Demonstra Responsabilidade Social:
Além de diminuir as recorrentes ações na justiça do trabalho e o desgaste na imagem da empresa, a implementação de uma política de saúde e segurança do trabalho beneficia toda a sociedade, ao passo que promove um meio ambiente mais equilibrado e zela da saúde e integridade física da coletividade de trabalhadores, transparecendo uma verdadeira responsabilidade social.
- Conserva os insumos e o maquinário da empresa:
As normas regulamentadoras referentes a máquinas, equipamentos e/ou materiais, por exemplo, a NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem de Manuseio de Materiais), a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), a NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação), entre outras. Além de conterem disposições referentes a segurança e saúde do trabalhador, auxilia também na precaução do mal uso, bem como, na preservação das máquinas e dos equipamentos utilizados no trabalho, diminuindo assim, o custo da empresa com manutenções mais onerosas.
- Evita multas:
Outra questão que reflete a importância da segurança do trabalho nas empresas é que muitas iniciativas na área têm implementação obrigatória, como o PPRA, o PCMSO, entre outras. Assim, se a empresa deixar de cumprir as respectivas normas regulamentadoras que estabelecem essa obrigatoriedade, pode se sujeitar a multas decorrentes da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a implementação de práticas e politicas de segurança do trabalho nas empresas é necessário a constituição de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. Acerca da composição do SESMT, o item 4.4 da Norma Regulamentadora nº 4 dispõe que:
“4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.”
Ressalta-se, que a depender do grau de risco e do número de funcionários da empresa, observado o dimensionamento previsto em lei, não será necessário a instituição de um SESMT, devendo a empresa contratar uma consultoria especializada para a realização das medidas de segurança do trabalho.
É importante destacar que a segurança do trabalho nas empresas não é feita somente pelo SESMT, mas também pelo empregador e empregados. Conforme estabelece a alínea “a” do item 1.7 da NR-01:
“1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;“
Tal como, as alíneas “a” e “d” do item 1.8 da NR-01 descrevem que:
“1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; […]
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;“
Obrigatoriedade do empregador de remuneração de periculosidade em serviços elétricos.