A importância da segurança do trabalho nas empresas

Hoje, abordaremos sobre a importância da segurança do trabalho nas empresas, bem como, a sua obrigatoriedade e seus benefícios as empresas.

A Constituição Federal prevê, precipuamente, a redução dos riscos inerentes ao trabalho como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, por meio do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Além disso, o item 1.1 da NR-01 estabelece que:

1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Além da obrigatoriedade, ou seja, um direito fundamental do trabalhador, diversos benefícios de ordem social e financeira refletem a importância da segurança do trabalho nas empresas. Portanto, conheça a seguir quais são estas vantagens:

  • Previne acidentes e doenças do trabalho:

A prevenção de acidentes e doenças do trabalho garante mais segurança e saúde ao trabalhador, que também se sente mais valorizado, melhorando a sua produtividade e qualidade na prestação dos serviços.

Além do mais, a prevenção de tais ocorrências traz economia a empresa ao passo que diminui os gastos com o acidentado e seu devido atendimento médico. Caso o trabalhador venha a sofrer alguma redução na capacidade laboral, a empresa haverá de arcar ainda com os 15 primeiros dias do seu afastamento.

  • Diminuem as ações contra a empresa:

A ausência de práticas de segurança do trabalho pode ocasionar um grande número de demandas trabalhistas contra a empresa que requerem onerosas indenizações. Este fato, assim como afeta setor financeiro da empresa, é prejudicial para a imagem da organização no mercado.

  • Demonstra Responsabilidade Social:

Além de diminuir as recorrentes ações na justiça do trabalho e o desgaste na imagem da empresa, a implementação de uma política de saúde e segurança do trabalho beneficia toda a sociedade, ao passo que promove um meio ambiente mais equilibrado e zela da saúde e integridade física da coletividade de trabalhadores, transparecendo uma verdadeira responsabilidade social.

  • Conserva os insumos e o maquinário da empresa:

As normas regulamentadoras referentes a máquinas, equipamentos e/ou materiais, por exemplo, a NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem de Manuseio de Materiais), a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), a NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação), entre outras. Além de conterem disposições referentes a segurança e saúde do trabalhador, auxilia também na precaução do mal uso, bem como, na preservação das máquinas e dos equipamentos utilizados no trabalho, diminuindo assim, o custo da empresa com manutenções mais onerosas.

  • Evita multas:

Outra questão que reflete a importância da segurança do trabalho nas empresas é que muitas iniciativas na área têm implementação obrigatória, como o PPRA, o PCMSO, entre outras. Assim, se a empresa deixar de cumprir as respectivas normas regulamentadoras que estabelecem essa obrigatoriedade, pode se sujeitar a multas decorrentes da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para a implementação de práticas e politicas de segurança do trabalho nas empresas é necessário a constituição de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoSESMT. Acerca da composição do SESMT, o item 4.4 da Norma Regulamentadora nº 4 dispõe que:

“4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.”

Ressalta-se, que a depender do grau de risco e do número de funcionários da empresa, observado o dimensionamento previsto em lei, não será necessário a instituição de um SESMT, devendo a empresa contratar uma consultoria especializada para a realização das medidas de segurança do trabalho.

É importante destacar que a segurança do trabalho nas empresas não é feita somente pelo SESMT, mas também pelo empregador e empregados. Conforme estabelece a alínea “a” do item 1.7 da NR-01:

1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

Tal como, as alíneas “a” e “d” do item 1.8 da NR-01 descrevem que:

1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;  […]
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;

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