Ata da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Se você possui dúvidas acerca da ata da CIPA. Então, confira o texto e bons estudos!

A CIPA (Comissão interna de Prevenção de acidentes) deverá promover reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário pré estabelecido. Quando da realização dessas reuniões, é necessário que se proceda a elaboração de uma ata, a ata da CIPA que deverá conter detalhadamente as disposições e os assuntos tratados na reunião.

Na seqüência deste artigo abordaremos as principais dúvidas relacionadas à ata da CIPA: o que é, para que serve, como deve ser preenchida, assinada, etc.

O que é ata da CIPA?

A ata da CIPA é um documento extremamente importante, pois é através dela que será documentado tudo o que foi tratado nas reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão.

Para que serve a ata de CIPA?

Conforme referimos, a ata da CIPA é um documento muito importante, onde são registrados os fatos ocorridos na reunião, deliberação dos empregados e também novas diretrizes de saúde e segurança do trabalho.

Tudo o que aconteceu durante a reunião deve ser documentado na ata da CIPA, desde o assunto mais simples até o mais complexo, por isso é de suma importância que as reuniões da CIPA sejam realizadas de maneira proveitosa, para que se possa debater e documentar tudo aquilo que é importante para a empresa e empregados no tocante á segurança do trabalho.

Quem deve preencher a ata de CIPA?

Seguindo e obedecendo as formalidades pertinentes, a ata da CIPA deve ser preenchida e elaborada pelo secretário da comissão.

A NR-5, item 5.22 estabelece quais são as atividades desenvolvidas pelo secretário da CIPA, dentre elas está incluída a redação da ata com posterior apresentação para aprovação dos demais membros. Vejamos o que diz norma:

“5.22 – O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a.) acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar a correspondência;
c.) outras que lhe forem conferidas.”

Portanto, o preenchimento da ata é atribuição do secretário. Em relação ao secretário da CIPA, o item 5.13 da NR-05 diz que:

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Quem assina a ata da CIPA?

O item 5.25 da NR-5 dispõe que as atas das reuniões da CIPA serão assinadas pelos presentes, com cópia para todos os membros, ou seja, todos os presentes na reunião deverão assinar a ata da CIPA, e posteriormente deverá ser entregue uma cópia para todos os membros.

Devo protocolar a ata de CIPA no ministério do trabalho ou SRTE?

Não. A NR-05, em seu item 5.14, estabelece que deverá ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do ministério do trabalho, cópia das atas de eleição, posse e o calendário de reuniões.

Em virtude disso, conclui-se que as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPA deverão também ficar arquivadas na empresa para serem apresentadas em uma eventual fiscalização.

A empresa precisa enviar ata de CIPA para o sindicato?

Não é necessário o envio da ata da CIPA para o sindicato. Vejamos a redação do item 5.38.1 da NR-05:

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Sendo assim, a ata de reunião da CIPA não precisa ser enviada para o sindicato, pois a norma não prevê tal procedimento.

Modelo de ata da CIPA

Confira um simples modelo de ata da CIPA:

⇒ Download – Ata de Reunião Ordinária da CIPA. (Formato PDF)

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3 Comentários

  1. Olá agradeço muito mas resta uma questão: Quais as obrigações “OBRIGATÓRIAS” ou seja, que deve ter documentação comprobatória para o membro designado da CIPA no caso de pequenas empresas?

  2. Olá. Não achei informação de limite de tempo para passar a ata a limpo, colher as assinaturas e distribuir cópia.

    Pode-se colher as assinaturas da ata somente na reunião do mês seguinte?

  3. Boa tarde,
    As assinaturas são na ata, ou, na ficha de presença em anexo? NÃO FICOU CLARO, até pq a ata não fica pronta na hora.

    Favor responder.

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