Reuniões da CIPA fora do horário de trabalho: É correto?

Hoje, o texto tem como objetivo responder a uma pergunta realizada pelo nosso seguidor no Instagram, especificamente, se as reuniões da CIPA podem ser realizadas fora do horário de trabalho? Confira o texto!

A Norma Regulamentadora nº 05, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estabelece em seu subitem 5.24, que as reuniões da CIPA devem ser realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado, conforme descrito a seguir:

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

Na verdade, nenhuma empresa deveria realizar reuniões fora do horário de trabalho e isso, não é diferente com as reuniões que envolvem a CIPA.

Quando um empregado é convocado pela empresa para ficar além do expediente normal de trabalho, seja para realizar uma atividade extra ou participar de reuniões, é dever da empresa pagar as horas extras correspondentes.

No caso da CIPA, o correto também é realizar as reuniões dentro do horário de trabalho, conforme estabelece a NR-5, ocorre que, nem sempre isso é possível, de modo que algumas vezes as reuniões da CIPA podem vir a serem realizadas fora do expediente normal.

Quando uma reunião da CIPA ocorre fora do horário de trabalho, deve o empregador observar as disposições da legislação trabalhista e convenções coletivas, proporcionando ao empregado o devido pagamento das horas extraordinárias.

Conforme já citado, a norma é clara: reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal ou seja, é essa a prática correta e o que fugir à regra, é o extraordinário e portanto, o extraordinário deve ser compensado.

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A legislação trabalhista atual prevê a duração de 8 (oito) horas para a jornada diária de trabalho e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o que extrapolar esses limites deve ser remunerado como hora extra, nunca ultrapassando o tempo máximo de 2 (duas) horas extras diárias.

Caso seja inevitável a reunião fora do horário do trabalho, deve a empresa remunerar o empregado da CIPA de acordo com o tempo de trabalho efetivado. É recomendável que a CIPA siga religiosamente o calendário das reuniões, pois caso não o faça, a empresa pode vir a sofrer penalizações por parte do órgão fiscalizador.

Portanto, as reuniões da CIPA fora do horário de trabalho devem ser consideradas como exceção, haja vista que a norma é bem clara ao dispor que as reuniões deverão ser realizadas durante o expediente normal, com dia e horário previamente estabelecidos.

Qualquer desobediência á essa regra deve ser compensada como jornada extraordinária, com o devido pagamento do adicional aos empregados participantes da CIPA.

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