Os suplentes da CIPA devem participar das reuniões?

Saiba se os suplentes da CIPA devem participar das reuniões. Confira o texto!

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, que tem como objetivo a prevenção de acidentes do trabalho.

A CIPA tem a responsabilidade de promover, mensalmente, reuniões ordinárias, de acordo com calendário preestabelecido, para discutir as questões concernentes à segurança e saúde do trabalhador.

O subitem 5.14 da NR-05 define que:

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Estas reuniões devem ser realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

É importante pontuar que a realização das reuniões da CIPA deverão ser registradas em atas, assinadas pelos presentes e cópias encaminhadas a todos os membros. Além disso, os comprovantes de entrega da cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição da fiscalização.

⇒ Leia também: Suplente da CIPA tem direito a estabilidade?

O suplente da CIPA precisa participar das reuniões?

Feitos os esclarecimentos acima, é preciso aborda sobre a obrigatoriedade da participação nas referidas reuniões. A NR-05 determina que:

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Tem-se que a NR-05 fixou a obrigatoriedade de participação nas reuniões, sob pena de perda do mandato, apenas para os membros titulares. Não há norma similar a esta que faça referência aos suplentes.

Vale dizer, contudo, que mesmo a NR-05 não estabeleça tal obrigatoriedade para o suplente, não há impedimento para que um acordo ou convenção coletiva o faça e caso isso ocorra, a presença do suplente nas reuniões será obrigatória.

Isso é possível em razão da NR-01, que normatiza as disposições gerais referentes à segurança do trabalho. A NR-01 diz que:

1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Em outras palavras, se um acordo coletivo determinar que a presença do suplente nas reuniões ordinárias seja obrigatória, essa determinação deve ser cumprida.

Outro ponto que merece destaque é que, ainda que não haja obrigatoriedade dos suplentes da CIPA participarem das reuniões, também não há impedimento para tal. Como os membros eleitos, os suplentes podem contribuir para o trabalho da CIPA, participando das reuniões e em outras atividades que possibilitem a prevenção dos acidentes de trabalho.

Dessa forma, tem-se que a participação dos suplentes da CIPA nas reuniões, em regra, não é obrigatória. Ou seja, os suplentes da CIPA podem participar das reuniões, porém não há essa obrigatoriedade prevista na Norma.

Compartilhe o texto:

7 Comentários

  1. Sempre incentivei a participação dos suplentes bem como interessados, visando difundir os beneficios da prevenção e preparação para novos membros.

  2. Os membros suplentes eleitos requerem o direito a estabilidade, deste modo, é razoável que sejam membros atuantes na comissão. Não acham?

  3. Estou com uma dúvida em relação de saída de membros suplentes da cipa escolhidos pelos empregados, se há a necessidade de repor essa saída desses suplentes? Priorizando o mais votos.?

  4. Boa tarde.
    Sobre a participação do suplente nas reuniões da cipa.
    A Nr 05 fala somente do titular. Item 5:31. Ok
    Mas a CLT artigo 164 paragrafo 04 diz.
    Que se o suplente faltar a mais da metade das reuniões ele perde o direito de se candidatar na próxima eleição. Pode me explicar se o suplente tem ou obrigatoriedade de participar das reuniões. Fico no aguardo de uma resposta.

  5. Entendo que a NR trate diretamente com titular, porém empresas que não liberam ou incentivam a participação de suplentes, a CIPA não terá um trabalho efetivo. Aqui na empresa foi proibido a participação dos suplentes devido a falta de efetivo nos setores de produção. Com isso como os GT Grupos de Trabalhos ou Subcomissões irão fazer seus trabalhos? Temos Mapeamento de Riscos, Análise de Acidentes, Eventos, GTB, Ergonomia, SIPAT, Inpeções. Cada um item é um GT. Então temos 7 Grupos para 5 pessoas, já que é este o número de titulares, no nosso caso. Assim inviabiliza um trabalho sério e efetivo de uma CIPA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais