Como sair da CIPA

Saiba como sair da CIPA e quais são as consequências dessa decisão.

O mandato do cipeiro dura um ano. Entretanto, várias razões podem levar o empregado a querer deixar a CIPA. Saiba o que fazer para não prejudicar seu emprego e nem causar problemas à empresa.

Como funciona a CIPA?

De acordo a NR-05, todas as empresas devem constituir a CIPA. Entretanto, os estabelecimentos que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), deverão designar um responsável para o cumprimento da norma regulamentadora nº 05. O número de integrantes da CIPA deve obedecer ao dimensionamento constante no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA).

A votação é secreta e todos os empregados podem votar e ser votados. Escolhidos os representantes dos empregados, seu mandato será de um ano, com possibilidade de reeleição.

O cipeiro pode renunciar ao cargo? Quais as conseqüências?

Sim. O empregado que não deseja mais continuar na CIPA pode renunciar ao cargo, seja qual for o motivo. No entanto, deve estar ciente de que perderá também a estabilidade no emprego.

Embora a lei seja omissa a este respeito e até pouco tempo atrás ainda houvesse controvérsias sobre a perda da estabilidade, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou a respeito no Recurso de Revista 1127-07.2010.5.04.0512.

O recurso foi impetrado por uma fábrica de farinha condenada a pagar indenização por demitir um de seus trabalhadores sem justa causa no período de estabilidade da CIPA, embora o mesmo tivesse renunciado ao mandato por livre e espontânea vontade e com assistência do sindicato. Segundo a relatora, sendo válida a renúncia, não há que se falar em direito decorrente da estabilidade.

Como sair da CIPA?

Conforme determina o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão do empregado estável só é válido quando feito com assistência do respectivo sindicato e se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Por isso, é aconselhável que a renúncia a cargo da CIPA seja assistida, buscando evitar assim possíveis problemas futuros, tanto para o empregado quanto para a empresa.

A renúncia ao mandato de membro da CIPA deve ser feita por carta escrita, normalmente de próprio punho. O pedido deverá constar da ata da próxima reunião da CIPA, na qual será empossado o suplente. A ata deve ser homologada no sindicato da classe e protocolada na agência de atendimento do Ministério do Trabalho mais próxima.

⇒ Veja também: Modelo – Declaração de Desligamento da CIPA.

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18 Comentários

  1. Boa noite, na verdade é mais uma pergunta que um comentário, sou presidente da cipa indicado, pela empresa, e gostaria de saber se o procedimento é o mesmo visto acima?

  2. Me desculpe mas este texto fere totalmente a NR.5 visto que em nenhum momento a Norma cita essa possibilidade. Já fiz o procedimento dito acima, funcionário, sindicato e empresa. Após dois naos o trabalhador entrou na justiça alegando que foi forçado a pedir a sua saída. Com medo de represálias não falou nada no dia de sua saída. Conclusão: Retorno ao trabalho e posteriormente eleito com a maioria dos votos e com apoio do sindicato. Na leitura da sentença foi citado pelo juiz a NR-05 ao qual fala da demissão do cipeiro.

  3. Bom dia! !! Sou cipeiro escolhido pelo voto li o artigo e gostei muito, mas gostaria de saber se caso eu me desligue da cipa se posso fazer um acordo com a empresa para ser mandato embora invés de pedir demissão?

  4. Não quero fazer mas parte como integrante dá CIPA devido a falta de respeito com as NRS foi feita eleição fui mas votado outubro e até agora não tivemos treinamento as reuniões ficou acertadas p todos dia 15 cada mês mas até agora nada sou correto com minhas obrigações e não quero fazer arte de pessoas desanimadas acima só está em papel

  5. Boa tarde! Meu marido é um cipeiro. mas quer renunciar a cipa. Já conversou com o RH da empresa mas ate agora nada fizeram. No caso da carta. Te que ser levada no sindicato e de pois no ministério do trabalho? Ou fazer a carta e ir direto ao ministério do trabalho?

  6. Oi meu nome e Natanael eu sou cipeiro .Tenho uma duvida eu ganhei em primeiro lugar mais a impresa mim colocou como vice-presidente e ela impresa que escolheu o presidente.

  7. Natanael, boa tarde!
    o cargo de Presidente quem escolhe realmente é o Empregador e o Vice-Presidente é o mais votado entre os colaboradores ou os já eleitos para a CIPA entre eles escolhem o vice-Presidente sendo que o escolhido para o cargo tem que ser eleito entre os votados.

  8. SOBRE ESTABILIDADE: O CIPISTA CUMPRIU SEU 1 ANO DE MANDATO, APOS 1 ANO ELE AINDA POSSUI ESTABILIDADE. PERGUNTA: O FUNCIONARIO QUE SER DESLIGADO DA EMPRESA POREM ELE ESTA NA ESTABILIDADE APOS O MANDATO DA CIPA É POSSIVEL ELE SER DEMITIDO FAZENDO APENAS A RENUNCIA DELE EM CARTA DE PUNHO SOLICITANDO A RENUNCIA, ?

  9. Boa noite me chamo Éder Monteiro e gostaria de saber se ao se desligar da cipa o trabalhador sai emediatamente do emprego ou fica e somente perde o cargo de cipeiro?
    O trabalhador perde algum direito?
    Como indenização,Seguro desemprego e FGTS?
    Sou suplente de uma empresa em Belém do Pará e estou pensando seriamente em me desligar da cipa,por favor tirem as minhas dúvidas se possível!!!!

  10. O cipeiro cumpriu seu mandato de 1 ano na empresa e quer ser desligado porem ele esta na estabilidade apos o mandato, e possivel ele ser demitido fazendo apenas uma renuncia carta em punho?

  11. Bom dia!

    Preciso de orientações, me candidatei na cipa em minha empresa, ganhei como vice presidente, mas não sei o que realmente vou fazer, nunca havia participado anteriormente de uma cipa, gostaria de orientações.

  12. Bom dia ! Me chamo karla gostaria de saber
    Não quero mais faser parte da cipa queria faser um acordo na empresa onde eu trabalho como eu podia faser só queria faser um acordo por motivo mudança de cidade .

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