Saiba se o técnico de segurança do trabalho pode se candidatar a CIPA. Confira o texto!
A CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) deve ser formada por representantes dos empregados e do empregador e ser mantida seguindo os lineamentos da CLT e da NR-5.
Cada CIPA é constituída pelo período de um ano, com procedimento eleitoral que oportunize a participação de todos os empregados do estabelecimento, dentre eles o técnico em segurança do trabalho.
Podem se candidatar à CIPA todos os empregados do estabelecimento, por isso o técnico em segurança do trabalho pode se candidatar a CIPA desde que seja funcionário devidamente registrado. Veja o que diz a norma nesse sentido:
“5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: […]
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; […]”
De acordo com o disposto na norma, todos os empregados possuem liberdade de inscrição no processo eleitoral da CIPA, e tal disposição também se aplica ao técnico em segurança do trabalho.
É importante lembrar que conforme menciona a NR-5, a CIPA deve ser constituída por empresas que possuam empregados com vinculo de emprego, e é por isso que a constituição da CIPA é baseada no número de empregados contratados pelo regime de CLT.
O técnico em segurança do trabalho pode se candidatar a CIPA porque também é funcionário do estabelecimento e contratado pelo regime de CLT, independentemente do setor ou local de trabalho. Não existe amparo legal que impeça o técnico em segurança de se candidatar a CIPA, uma vez que ele também pertence ao quadro funcional da empresa e, portanto está plenamente habilitado para participar das eleições.
A candidatura do técnico em segurança do trabalho é algo basicamente muito simples de debater, pois a norma é bastante clara ao dispor sobre quem pode se candidatar a CIPA, por isso, quando a norma nos diz que existe a liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, obviamente que nesse parâmetro também se inclui o técnico em segurança do trabalho.
No entanto, não podemos deixar de mencionar que existe uma grande polêmica sobre esse assunto, pois muitos são os questionamentos a respeito dessa candidatura e até que ponto a participação do técnico em segurança seria benéfica para ele próprio, para empresa e para CIPA. Por isso, é recomendável que o técnico em segurança do trabalho reflita antes de se candidatar a CIPA, e caso decida por participar, não existe nenhum empecilho legal, sendo portanto, totalmente livre a sua candidatura.
Muito boa essa matéria no qual tira muitas dúvidas!
Boa tarde.
Fiquei com uma duvida, a respeito do item 4.10 da NR 04 quando diz que é vedado para o profissional especializado em segurança e medicina do trabalho de exercer outras atividades na empresa ser membro da CIPA não é outra atividade?