Soldador tem Direito a Insalubridade?

Todo soldador tem direito a insalubridade? Confira a seguir

Quando se fala em Direito do Trabalho, a melhor resposta sempre será: depende. Nem sempre existe caracterização de insalubridade no ofício de soldador, e mesmo quando há a caracterização, nem sempre o profissional terá direito ao adicional de insalubridade.

Saiba quais são os requisitos para o pagamento de insalubridade a soldador.

O que é insalubridade?

Segundo o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza ou condições de trabalho, expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites fixados em razão da sua natureza, intensidade e do tempo de exposição a seus efeitos.

Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos e a comprovação da insalubridade deve ser feita através de perícia técnica.

Para que o trabalhador receba o adicional, é necessário que esteja exposto a um dos agentes nocivos listados na NR-15 do Ministério do Trabalho e que o laudo técnico comprove a exposição acima dos limites máximos previstos na norma.

⇒ Leia também: O que é o Laudo Técnico de Insalubridade?

Adicional de insalubridade para soldador

A atividade de soldagem expõe o trabalhador a vários agentes prejudiciais à saúde, como por exemplo ruído, calor, radiação não ionizante (ultravioleta e infravermelha), gases e vapores químicos. Pode haver também exposição de energia elétrica, o que eventualmente caracteriza periculosidade – lembrando que os adicionais não são cumulativos, podendo o trabalhador optar pelo que lhe for mais vantajoso.

Entre os vapores metálicos com os quais o soldador mantém contato diariamente estão o alumínio, cobre, ferro, zinco, magnésio, cromo, níquel, além de gases como o dióxido de nitrogênio e o ozônio. No entanto, nem todos esses agentes estão no rol da NR 15, que somente considera insalubres os fumos de chumbo, manganês e cádmio. Já em relação às radiações não ionizantes, apenas a ultravioleta é considerada insalubre.

Portanto, o direito à insalubridade só será conferido se o laudo técnico constatar a exposição a esses agentes especificados pela NR-15.

Uso de EPIs e Adicional de Insalubridade

Ressalte-se, ainda, que alguns equipamentos de proteção são capazes de eliminar o risco ou reduzi-lo a níveis insignificantes. Segundo o entendimento mais recente do Tribunal Superior do Trabalho, o uso eficiente de EPI retira o direito ao adicional de insalubridade, que funciona como uma compensação financeira pelos riscos sofridos pelo trabalhador. Sendo assim, não havendo risco, não há que se falar em indenização.

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2 Comentários

  1. Boa noite . exerço a função de soldador montador e manutenção mas na carteira tá só soldador e a empresa nao paga insalubridade como devo agir

  2. Boa noite… Sou soldador. Faso solda de brasagem:alumínios, cobre,latão. A empresa não fornece a mascara PFF 2 para proteção, falam que não precisa.mesmo encistindo não fornece.
    Minha duvida é: nesse caso tenho direito de receber o insalubre?ou vou ter que entrar com ação na justiça pra receber.
    Se tenho direito. Quanto porcento (%) seria do salário? Sem mais obrigado.

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