Responsabilidade Civil e Criminal do Técnico em Segurança do Trabalho

Hoje, abordaremos sobre a responsabilidade civil e criminal do técnico em segurança do trabalho. Confira o texto!

A responsabilidade civil e criminal são dois institutos do direito que sempre estarão presentes na vida pessoal ou laboral de qualquer individuo. No ambiente de trabalho, todos os profissionais que diariamente lidam com atividades de gerência, como por exemplo, supervisores, engenheiros, proprietários de pequenas ou grandes empresas e técnicos em segurança do trabalho, precisam ter o mínimo de conhecimento sobre a responsabilidade civil e criminal.

Quando se fala em saúde e segurança do trabalho, muito se questiona sobre responsabilidade civil e criminal do Técnico em Segurança do Trabalho, por isso, trataremos de explicar nesse artigo qual é a responsabilidade desse profissional caso ocorra algum evento danoso à vida ou a integridade do trabalhador.

O que é Responsabilidade Civil e Criminal?

A Responsabilidade civil surge da obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Está caracterizado o dever de reparar civilmente sempre que uma pessoa sofrer prejuízos jurídicos como conseqüência de atos praticados por outra pessoa.

O art. 927 do Código do Civil é claro nesse sentido:

Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Isto é, conforme a doutrina jurídica, todos tem o dever de não causar dano ao outro, e quando isso ocorre, ou seja, quando esse dever é violado, quem pratica o dano tem o dever legal de repará-lo.

No caso das empresas, sempre que comprovado um dano, os empresários individualmente e a empresa estão obrigados a repará-lo, respondendo independentemente da culpa pelos danos causados.

Por outro lado, a Responsabilidade Criminal surge quando existe um dever jurídico de reparar uma ação delituosa praticada contra outrem. Ou seja, sempre que ocorrer um fato que cause dano a vida ou a saúde de outra pessoa, passa a existir também a Responsabilidade Criminal do causador do dano.

No âmbito empresarial, quando acontece a morte ou dano à saúde do trabalhador, os prepostos da empresa ou por ocupantes de determinados cargos poderão ser responsabilizados criminalmente. Dentre esses cargos, podemos citar como exemplo os engenheiros em segurança do trabalho, médicos do trabalho, gerentes, supervisores e o técnico em segurança do trabalho.

Qual a responsabilidade civil e criminal do técnico em segurança do trabalho?

O técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável pela saúde e segurança dos empregados de um estabelecimento, por isso, se caracteriza a responsabilidade civil e criminal quando acontece, por exemplo, uma situação de risco, a qual o técnico em segurança foi notificado, contudo, não adotou as medidas necessárias para prevenir o dano.

Nesse caso, quando ocorre o dano decorrente de culpa ou dolo, o técnico em segurança do trabalho pode ser responsabilizado civilmente, caso o dano seja de ordem patrimonial ou criminalmente, no caso de dano a saúde ou integridade física do trabalhador.

Quando acontece um acidente de trabalho, que resulte dano a vida ou a saúde do trabalhador, a empresa responderá civilmente, ou seja, é responsabilidade civil da empresa. Constatada a responsabilidade civil da empresa, esta deverá indenizar o trabalhador, e em caso de morte deste, a indenização será para a família.

Contudo, é responsabilidade do técnico em segurança do trabalho a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por isso, na ocorrência de danos nesse sentido, se ficar provado que o fato, seja a morte ou acidente grave no local de trabalho for em conseqüência de ação ou omissão desse profissional, ele pode ser responsabilidade criminalmente.

O técnico em segurança do trabalho, assim como os demais profissionais, precisam dar cumprimento as normas de segurança do trabalho, seguindo suas disposições e colaborando para manter o ambiente de trabalho livre de acidentes, do contrário, na ocorrência de um infortúnio, o técnico em segurança do trabalho poderá ser processado criminalmente e a empresa civilmente.

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4 Comentários

  1. Ótima matéria. Seria interessante ainda, indicar as ferramentas que o profissional de saúde e segurança deve utilizar no trabalho para evidenciar seus pareceres técnicos, uma vez que na maioria dos casos o SESMT não tem poder de execução dentro das organizações para implantação das medidas preventivas ou de atendimento legal que requerem investimento, como a aquisição, conservação e manutenção de equipamentos, estruturas, headcount adequado, mudança de cultura, etc.

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