O que é Ação Regressiva?

Saiba o que é ação regressiva e quando ela pode ser usada para recuperar prejuízos com processos judiciais.

Conceito de Ação Regressiva

A legislação brasileira obriga algumas entidades a indenizar qualquer prejuízo causado por seus representantes, independentemente de sua responsabilidade a respeito do dano.

A ação regressiva é o meio judicial que se presta a cobrar o ressarcimento dessas despesas.

Por exemplo:

Suponhamos que um motorista de ônibus pertencente a determinada empresa tenha causado um acidente de trânsito, causando danos ao veículo de alguém que transitava pela via. Segundo o artigo 932, inciso III do Código Civil, o empregador é responsável pela reparação dos danos causados por seus empregados a terceiros. No caso, não importa se o acidente foi causado por um buraco na rua, pela falta de sinalização, pela má conservação do ônibus ou por imprudência do motorista.

Logo, o dono do veículo acionou o judiciário para ser indenizado pelo prejuízo e venceu a ação. No entanto, foi comprovado posteriormente que o motorista do veículo estava embriagado e avançou no sinal vermelho. Como a culpa pelo acidente foi dele, o empregador tem direito de regresso, ou seja, de acioná-lo em ação regressiva para obter de volta o montante pago a título de indenização.

Objetivo da Ação Regressiva

O objetivo da ação regressiva é recuperar despesas empregadas para ressarcir vítimas de danos aos quais a pessoa que tem obrigação de indenizar não deu causa, punindo efetivamente o culpado pelo dano.

Na esfera trabalhista, pode ser movida pelo empregador perante empregado que causou prejuízo a terceiros, ou pelo INSS perante empregador que deu causa a acidente de trabalho (por não cumprir as normas de segurança, por exemplo).

Para que se possa ingressar com ação regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo (intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Legislação sobre Ação Regressiva

A ação regressiva encontra previsão legal no artigo 934 do Código Civil, que determina:

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.

Quanto à ação regressiva da Previdência Social contra o empregador de segurado acidentado no trabalho por culpa da empresa, a previsão expressa se encontra no artigo 120 da Lei 8.213/91:

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

A importância da Ação Regressiva

A ação regressiva é extremamente importante, pois é uma medida de justiça. Afinal, se não houvesse essa possibilidade, o responsável legal arcaria com um prejuízo ao qual não deu causa e o real causador do dano sairia impune.

Mesmo que o empregado não tenha condições financeiras de arcar com o custo da indenização paga anteriormente, não deixará de ser punido pelo ilícito, pois a sentença poderá ser protestada, conforme autoriza o artigo 1º da Lei Federal 9.492/97. O protesto, além de tornar público o não pagamento, restringirá o crédito do empregado na praça.

Além disso, sabendo que podem ser punidos por seus atos, muitos empregados deixarão de cometer esse tipo de conduta, pois a ação regressiva fere a parte mais sensível: o bolso.

Vale lembrar que o direito de regresso deve ser utilizado em último caso, afinal o empregador tem direito e dever de disciplinar a conduta de seus empregados (inclusive através de punições administrativas) antes que a situação chegue a esse ponto extremo.

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