PPP Preenchido Incorretamente – O que fazer?

Saiba as opções existentes para corrigir um PPP preenchido incorretamente.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de cunho muito técnico e seu preenchimento não é uma tarefa tão simples. Por conter tantas especificidades, quem o preenche está mais sujeito a erros do que em relação aos formulários comuns.

Os erros mais triviais no preenchimento do PPP são imprecisão na descrição das funções do empregado, omissão em apontar os agentes nocivos e as atribuições do empregado, falta de identificação e concessão de quem assinou o PPP, tal como a ausência do monitoramento das informações ao longo dos anos, entre outros.

Quando isso ocorre, a empresa deverá retificar o PPP. Para isso, o empregado deverá devolver o documento ao estabelecimento, que providenciará a retificação com a aposição correta dos dados.

Até o presente momento, considerou-se que a informação do documento estava incorreta por equívoco no preenchimento pelo profissional da empresa. Nessa hipótese, como explicado, a solução é bem simples. Contudo, o que fazer quando o PPP é preenchido incorretamente, com informações divergentes da realidade, mas a empresa afirma que aqueles dados estão corretos e não se dispõe a retificá-los?

Quando isso ocorre, o trabalhador precisa recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o ajuste no documento e isso pode gerar dúvidas até mesmo sobre a qual justiça recorrer, trabalhista ou previdenciária.

Sabe-se que, na maioria das vezes, quando o empregado solicita o PPP à empresa, o principal objetivo é produzir prova junto ao INSS para reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais. Em razão disso, muitas pessoas interpretam que uma ação que requer a retificação dos dados do PPP deve ser interposta na Justiça Federal.

⇒ Leia também: Como conseguir PPP de empresa falida.

Entretanto, a retificação do PPP pode ser requerida tanto à justiça trabalhista quanto à previdenciária. É preciso ter em mente, porém, que esta é uma matéria eminentemente trabalhista, de forma que o trabalhador poderá ter mais alternativas processuais e mais jurisprudências favoráveis se recorrer à Justiça do Trabalho.

É preciso pontuar, ainda, que a referida ação se enquadra no descrito no §1º, do artigo 11, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata da prescrição:

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Ou seja, não se aplica o prazo prescricional às ações que solicitem a retificação dos dados do PPP. Ela pode ser interposta a qualquer tempo, independentemente do tempo em que o contrato já tenha findado. Isso porque o que é solicitado nesse tipo de ação é apenas o reconhecimento de uma situação de fato, não há solicitação de qualquer vantagem pecuniária.

Dessa forma, quando houver necessidade de alterar os dados inicialmente informados no PPP e o empregador se recusar a fazê-lo, o trabalhador poderá solicitar a retificação diretamente à Justiça do Trabalho ou à Justiça Federal, a qualquer tempo.

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10 Comentários

  1. Dei entrada no Inss com o meu PPP só que foi negado, e notei que faltou informação corretas. Pedi uma correção …. e vou dar entrada de novo. tá certo assim?

  2. E no período que não eram feitas as medições ambientais na empresa como deve ser preenchido sem essas informações?

    EX: A empresa existe desde 2005 mais o PPRA, LTCAT e PCMSO foram feitos a partir de 2008, como deve fazer com os ano de 2005 à 2007?

    1. Sou TST autônomo e estou preenchendo para a empresa de uma amigo não tenho o registros ambientais anteriores por isso estou preenchendo apenas o período do funcionário do pp ! Correto? O restante das exposições tudo Na ? Preciso colocar meus dado mesmo assim como responsável pelas informações? Qual data de período eu ponho no item 16.1?

  3. Dei entrada em minha aposentadoria especial que foi negada por erro no PPP.
    Este erro não é do empregado e sim da empresa que forneceu.
    Perdemos tempo e dinheiro já que temos que buscar ajuda de um advogado para corrigir.
    E quem paga por este atraso e prejuízo?

      1. Trabalhei em uma empresa 3.3 anos,ela forneceu o pop; porem preenchido de maneira incorreta,pedimos a correeção e a empresa se nega a corrigi-lo, uma vez q empresa q trabalho hoje na mesma área e mesmos equipamentos,o q posso fazer?

  4. Boa Noite! No meu caso o PPP foi preenchido e faltando fatores de medição ( temperatura, audiométrico e infectológico). Solicitei a empresa que fosse lançado, porém a administração informou que não possuem meios para essa medição. Atualmente com as modificações trabalhistas o que devo fazer?

  5. Recentemente recebi meu laudo do PPP, mas nem de longe o laudo corresponde a realidade do setor que trabalhei por mais de seis anos… Como proceder diante dessa situação tendo em vista que dependo desse laudo para dar entrada na aposentadoria?

  6. Trabalho em exposição a raios solares de moto e exposto ao sol de verão, pedi o pop e a empresa forneceu a nível de trabalho interno; como posso pedir correção e uma possível ação para aposentadoria?

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