O que são Explosivos?

Primeiramente, os explosivos são substâncias ou materiais que ao serem submetidos a transformações químicas, estabelecem uma grande liberação de calor e a elevação instantânea da pressão.

O que são Explosivos segundo a NR 19?

De acordo, estabelece o subitem 19.1.1 da norma regulamentadora nº 19, os explosivos são materiais ou substâncias que, quando iniciadas, sofrem decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com a grande liberação de calor e o desenvolvimento súbito de pressão.

A norma regulamentadora nº 19 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as diretrizes de segurança acerca da fabricação, armazenamento, manuseio e transporte dos explosivos, com o propósito de preservação a saúde e segurança dos trabalhadores, assim com a terceiros (visitantes, etc).

Como se Dividem os Explosivos?

  1. Iniciadores – Muito sensíveis ao calor e ao atrito;
  2. Reforçadores – Funcionam como intermediários entre os explosivos iniciadores e o explosivo principal. Os explosivos reforçadores são utilizados para garantir a ignição do detonador quando o explosivo principal é demasiadamente insensível;
  3. Ruptura – Apresentam detonação forte, rápida e suficiente para causar a ruptura dos materiais;
  4. Propelentes – Apresentam o efeito de propulsão, deslocamento ou projeção dos materiais;
  5. Incendiários – Tem como principal objetivo elevar a temperatura ou provocar a combustão em sua circunvizinhança.

Atividades com Explosivos e o Adicional de Periculosidade

As atividades ou operações com explosivos que exponham os trabalhadores a condições de risco acentuado, seja de forma contínua ou intermitente, caracterizam-se atividades e/ou operações perigosas.

Conforme, o Quadro n.° 1 do Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas) abaixo, as atividades ou operações relacionadas aos explosivos, faz jus ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros ou participações nos lucros da empresa, sendo-lhe ressalvado o direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido.

Explosivos e Periculosidade - NR 16
*Quadro n.° 1 do Anexo 1 da Norma Regulamentadora Nº 16.

⇒ Leia também: A diferença entre Insalubridade e Periculosidade.

É importante ressaltar que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos devem contemplar, além do disposto na norma regulamentadora nº 09, a avaliação dos riscos de incêndio, explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.

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