Primeiramente, é importante destacar que a sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também conhecida de parecer ergonômico ou laudo ergonômico.
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
Qual empresa está obrigado a realizar análise ergonômica?
Segundo, o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17 (Ergonomia), estabelece que:
“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora”.
Dessa forma, conclui-se que a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.
- Mais informações sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, acesse:
⇒ O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
Modelo de AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Vale destacar, que o modelo de AET disponibilizado é apenas um exemplo básico de análise ergonômica do trabalho e que algumas das ações presentes em seu conteúdo não são mais aplicadas, como por exemplo, a instalação de tela nos monitores (Que eram analógicos) e enclausuramento de impressoras matriciais (Utilizadas para impressão de Notas Fiscais não eletrônicas).
⇒ Download – Modelo de Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
No ano de 2002, com o objetivo de esclarecer e auxiliar na implantação dos itens e subitens estabelecidos pela norma regulamentadora nº 17, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicou o manual de aplicação da norma regulamentadora nº 17. Para realizar o download do manual, por favor, acesse: Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17.
