Jovem aprendiz pode participar da CIPA ou escolher seus membros? E quanto ao dimensionamento da CIPA, entra na contagem do número de empregados? Descubra a seguir.
Índice
O que é Jovem Aprendiz?
Jovem Aprendiz é o programa criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para inserir os jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho, estimulando a sua qualificação e especialização em determinado setor.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional através de atividades teóricas e práticas compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Os programas de aprendizagem devem ser supervisionados por uma entidade especializada em qualificação profissional.
Jovem aprendiz pode se candidatar na CIPA?
Segundo o item 5.40, alínea “c” da NR-05, “todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores e locais de trabalho”, são livres para se candidatar na CIPA.
O artigo 3º da CLT, define o empregado como as pessoas que prestam serviço de natureza não eventual ao empregador, sob subordinação e mediante salário. Logo, essa definição também abrange os aprendizes.
Nem a Lei de Aprendizagem e nem a NR-05, que trata sobre a formação e funcionamento da CIPA, trazem qualquer restrição à possibilidade do jovem aprendiz apresentar candidatura. Portanto, o entendimento predominante é que o jovem aprendiz também têm esse direito, pois é empregado como todos os outros.
A única ressalva é quanto aos aprendizes menores de 18 anos, que não podem praticar atos civis antes de atingir a maioridade (artigo 5º do Código Civil). Além disso, os menores não podem ser responsabilizados no civil e penalmente. Portanto, os aprendizes entre 14 e 17 anos não podem candidatar na CIPA, somente os aprendizes maiores de 18 anos.
Jovem aprendiz pode votar na eleição da CIPA?
Segundo a NR-05, todo empregado que pode se candidatar para a CIPA tem também o direito ao voto, dessa forma o aprendiz maior de 18 anos poderá votar na eleição da CIPA.
Jovem aprendiz conta no Dimensionamento da CIPA?
Há divergências sobre a inclusão ou não dos aprendizes no dimensionamento da CIPA. No entanto, tomando por base o conceito de “empregado” e considerando que todos os empregados do estabelecimento devem ser considerados na contagem, é prudente incluir também os aprendizes.
Jovem aprendiz eleito na CIPA tem direito a estabilidade?
Depende. A lei determina que a duração máxima permitida para o contrato do jovem aprendiz seja de 2 (dois) anos. Caso a empresa resolva integrar o ex-aprendiz ao seu quadro permanente de funcionários após esse período, ele terá direito a estabilidade da CIPA. No entanto, caso não haja recontratação, o aprendiz perderá o cargo na CIPA e o direito à estabilidade no final do contrato.
Senhores.
Parabéns pela preocupação em esclarecer dúvidas que são pertinentes à Área de Segurança do Trabalho.
Pelo esclarecimento, o Jovem Aprendiz cai exatamente na dúvida quanto ao estagiário, pois ambos tem um contrato especial de trabalho.
Claro que ficam sujeitos à interpretações, porém não está claro pois não há sequer jurisprudência sobre o assunto. Então eu continuo acreditando que tanto estagiário como jovem aprendiz não podem participar da CIPA.
Olá tudo bem meus amigos sou Vice Presidente da CIPA da Prefeitura de Araraquara -SP só funcionaria da Prefeitura que vota Jovem Aprendiz ou Estagiário não são funcionário da Prefeitura não pode participar da CIPA.Obrigado
Ótima explicação, clara e objetiva. Parabéns!
Muito bom….
A edução prevencionista cabe em todos contextos que envolve a profissionalização de qualquer cidadão, como técnico de segurança do trabalho não vejo nenhum óbice a participação do jovem aprendiz participar da CIPA, pelo contrário é mais um somatório na sua qualificação e motivação a sua participação no curso de formação de cipista. Quanto mais horizontalizada a segurança do trabalho for menos acidente de trabalho teremos.