Ficha de EPI

É claro, que antes de disponibilizarmos o modelo da ficha de EPI é importante destacarmos o significado da sigla EPI e o que é considerado como EPI. Dessa forma, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e conforme a norma regulamentadora nº 06 da portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  • Por exemplo: Capacete de segurança, protetores auriculares, calçados de segurança, avental ou roupas de proteção, protetor facial ou ocular.

Lembrando que o Equipamento de Proteção Individual – EPI poderá ser de fabricação nacional ou importado, no entanto deverá conter a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Fornecimento do EPI

Conforme, o subitem 6.3 da norma regulamentadora nº 06, estabelece que:

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

⇒ Leia também: Por que usar EPI?

Cabe ao Empregador Quanto ao EPI

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Cabe ao Empregado Quanto ao EPI

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

⇒ Leia também: O trabalhador não usa o EPI – Saiba o que fazer?

Modelo – Ficha de EPI

Segue abaixo, um modelo de ficha de EPI, também conhecida como ficha de recebimento do EPI, ficha de entrega de EPI e/ou ficha de controle de EPI. No entanto, para realizar o download da ficha de EPI, acesse:

⇒ Modelo – Ficha de EPI (formato pdf)

Compartilhe o texto:

3 Comentários

  1. BOM DIA!
    ESTOU COM DÚVIDAS EM RELAÇÃO A NR 6.
    SEI QUE, CABE AO EMPREGADOR O FORNECIMENTO DO EPI ADEQUADO À ATIVIDADE EXERCIDA E A EXIGÊNCIA DE SEU USO. E CABE AO EMPREGADO O O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO USO ADEQUADO DO EPI.
    PORÉM A DÚVIDA É: CASO ESSE EMPREGADO VENHA SOFRER UM ACIDENTE NA EMPRESA JUSTAMENTE PELA FALTA DO USO DO EPI, COM FICA ESSA SITUAÇÃO? VISTO QUE A EMPRESA DEIXA CLARO A SUA EXIGÊNCIA QUANTO AO USO ASSIM COMO SEU FORNECIMENTO ADEQUADO.
    GRATA!

  2. Boa noite!
    Tenho muitas dúvidas sobre o treinamento do funcionário em relação ao EPI.
    Que profissional poderá dar este treinamento? A própria empresa poderá dar
    este treinamento? É obrigatório o certificado de participação? Que tipo de certificado é reconhecido pelo ministério do trabalho? Existe lei sobre os treinamentos e se sim qual ? Cursos livres capacitam pessoas para ministrar o treinamento ou teria que ser técnico em
    Segurança do trabalho? Desde já agradeço a atenção

  3. Bom dia, tenho uma dúvida, em uma empresa do ramo agrícola tenho uma equipe de aplicação de defensivos agrícola de 11 pessoas, qual a periodicidade q tenho q marcar a entrega dos conjuntos hidrorepelente, diário ou ao término das 32 lavagem no caso as q eles usam, fico grato se responderam. Obrigando.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais