A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. É com essa redação que a NR-05 inicia a disposição dos itens que tratarão de regular cada procedimento que deve ser observado dentro da comissão.
A norma é bastante clara em muitos aspectos, porém em outros devemos nos socorrer com a legislação esparsa para tentar sanar nossas dúvidas mais comuns. É isso que acontece quando necessitamos buscar uma resposta plausível para a seguinte pergunta: “Estando de férias, posso ser empossado na CIPA?”
Primeiramente, devemos observar que a norma não proíbe o empregado de férias de se candidatar a CIPA, por conseqüência, se tal empregado for eleito obviamente ele deve ser empossado no cargo, mesmo estando de férias.
A Nr-5 não menciona em nenhum momento qual a alternativa para aqueles funcionários que estão no gozo de férias, ou mesmo afastados da empresa por algum motivo. Nesse caso, precisamos recorrer à CLT para analisar melhor cada situação.
De acordo com a nova legislação, o período de férias pode ser fracionado em até três vezes no ano, antes as férias podiam ser fracionadas somente por dois períodos. Quando em gozo das férias o empregado faz jus ainda ao recebimento de salários haja vista que seu contrato apenas está interrompido.
Falando objetivamente no caso da CIPA, conforme já mencionamos, a NR-5 é totalmente omissa quanto ao assunto e na regra geral da CLT não existem grandes proibições.
⇒ Leia também: Funcionário de férias pode fazer treinamento da CIPA?
Portanto, estando de férias o funcionário eleito pode sim ser empossado na CIPA, afinal não há restrições legais para tal fato, contudo, do ponto de vista jurídico e preventivo, não é o mais adequado, afinal, caso exista a necessidade do empregado comparecer à empresa durante seu período de férias o empregador deve estar ciente dos deveres e obrigações que tal fato ocasionará, por exemplo: deverá pagar hora extra ao funcionário.
É interessante observar que todo o processo de eleições da CIPA é previsto com no mínimo 60 dias de antecedência e nesse caso cabe ao empregador ter um controle de quem são os funcionários que estarão em período de férias, para que assim possa se precaver e pensar em alternativas caso esse funcionário participe e seja eleito para a CIPA.
Do ponto de vista legal, a empresa não pode impedir que um funcionário de férias seja empossado na CIPA, a decisão precisa ser tomada de comum acordo entre empresa e funcionário. Algumas empresas adotam uma “política preventiva de proibição” da entrada no estabelecimento daquele funcionário que está em férias, nesse caso mais uma vez deverá prevalecer o comum acordo entre as partes.
Por fim, destacamos que o procedimento eleitoral da CIPA deve ser realizado com total transparência, de modo que possibilite a todos os empregados a limpa e justa participação e posse ao cargo, do contrário o não cumprimento das normas poderá acarretar sérios problemas para a empresa, tais como: multas e penalidades.
sobre a obrigatoriedade de preencher os quadros lll, IV, V VI da NR4.
Boa tarde! Sou membro da CIPA e levo á sério todas as obrigações pertinentes ao cargo! Porém, por eu está trabalhando da forma correta em relação a segurança do trabalho, estão me perseguindo no trabalho e me aplicando advertências sem motivos reais!!! Para que desta forma junte 3 advertências e me dispense por justa causa!
O que devo fazer para que isso não aconteça? Existe algum órgão competente para que eu possa fazer uma reclamação contra essa arbitrariedade da parte da minha chefia?
Desde já, agradeço!
Olá eu tenho férias no mês de outubro e quero me candidatar na cipa mais a data que eu vou entrar de férias eu não estarei na cipa oq posso está fazendo nesse caso ?
Bom dia!
Tenho um funcionário de férias, e ocorreu a posse, o funcionário não participou da reunião de instalação por motivo descrito anteriormente, ele pode assinar a ata? ou terei que emitir uma nova ata para a realização da sua posse?
O candidato foi eleito. porem ele não pode participar do treinamento da cipa pois entrou de férias. . Pergunto? Ele pode ser empossado mesmo assim?