Auxílio doença sempre gera direito a estabilidade? Confira!
A estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício de auxílio doença é um assunto que levanta muitas dúvidas. Algumas pessoas acreditam que a concessão de auxílio doença, por si só, gera esse direito. No entanto, não é assim que funciona. Entenda a seguir.
Tipos de Auxílio Doença
A Previdência Social classifica o benefício de Auxílio Doença em dois tipos: comum e acidentário.
- Auxílio Doença Comum – O auxílio doença comum é concedido ao segurado que solicita afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho por período superior a 15 dias. É identificado pelo INSS com o código B31. Para requerer este benefício, o segurado precisa ter contribuído com a Previdência por no mínimo 12 meses.
- Auxílio Doença Acidentário – Quando a razão do afastamento é um acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional, o benefício concedido é o auxílio doença acidentário, identificado como B91.
Diferentemente do auxílio doença comum, o acidentário não requer período de carência, bastando que o empregado seja segurado do INSS. Outra particularidade é que nessa espécie o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS durante o afastamento, o que não acontece no B31.
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Auxílio doença gera direito a estabilidade?
Apenas o auxílio doença acidentário dá direito a estabilidade. Pode-se dizer que a intenção do legislador é oferecer uma proteção maior ao empregado que se acidentou no exercício do trabalho do que àquela oferecida a quem adoeceu por um motivo aleatório. Medida justa, pois caso contrário a empresa poderia simplesmente descartar o trabalhador que se acidentou durante a prestação de serviço, muitas vezes por negligência do próprio empregador.
No entanto, vale lembrar que a estabilidade não é absoluta. Caso o empregado cometa uma das faltas graves relacionadas no artigo 482 da CLT, poderá ser demitido por justa causa normalmente.
⇒ Leia também: Demissão por Justa Causa – Quais seus Direitos?
Por sua vez, se o funcionário desejar seu desligamento da empresa durante o período da estabilidade, seu pedido de demissão deverá ser homologado pelo sindicato de sua categoria profissional.
Estabilidade acidentária depende de auxílio doença?
Via de regra, sim. No entanto, se após a demissão for diagnosticada doença profissional ou ocupacional causada pelo emprego anterior, o trabalhador será considerado estável e deverá ser reintegrado ao emprego ou indenizado por todo o período da estabilidade. Esse entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal do Trabalho na Súmula nº 378, item II.
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