Quem tem Direito ao Auxílio-Doença?

Saiba quais são as exigências para a concessão do benefício (texto conforme as regras em vigor desde março de 2015).

O que é Auxílio-Doença?

É o benefício oferecido pela Previdência Social a todo segurado que for acometido por incapacidade temporária para o trabalho por mais de 30 dias.

A incapacidade para o trabalho é a impossibilidade de continuar desempenhando normalmente suas funções habituais por motivo de doença ou acidente. Caso seja constatado que a incapacidade é total e permanente, o segurado tem direito a ser aposentado por invalidez.

Quem tem Direito ao Auxílio-Doença?

Para receber o auxílio-doença, é necessário que o trabalhador goze de qualidade de segurado, ou seja, tenha um histórico de pelo menos 12 contribuições à Previdência Social (exceto em caso de acidente).

Se o segurado tiver as 12 contribuições e deixar de recolhê-las por determinado período (por exemplo, porque estava desempregado), recupera a qualidade de segurado após a quarta contribuição. Nesse caso, para poder receber o benefício, a primeira contribuição deve ser anterior ao início da incapacidade.

Caso a incapacidade dure 30 dias ou menos, não será concedido o benefício e o pagamento do salário do trabalhador durante o afastamento ficará a cargo da empresa.

O pagamento cessa quando a perícia médica considerar que o segurado pode voltar ao trabalho ou com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

Requerimento do Auxílio-Doença

Para solicitar o benefício é necessário agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima pela internet, através do link: www.portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/. Ao fazer o requerimento, tenha em mãos o número do seu NIT, a data do último dia de trabalho, o CID constante do atestado médico e o CNPJ da empresa (ou CPF e nome completo do empregador, para empregado doméstico).

Depois, será necessário comparecer à agência munido dos documentos pessoais e do atestado médico para a realização da perícia médica.

Valor do Auxílio-Doença

O valor do benefício equivale a 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado. Salário de contribuição é a base sobre a qual é calculado o valor do recolhimento aos cofres da Previdência.

Estabilidade do Auxílio Doença

Nem sempre o trabalhador afastado por auxílio doença tem direito a estabilidade provisória no emprego após seu retorno: isso só acontece se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional ou do trabalho.

Nesse caso, o empregado não poderá ser demitido durante os 12 meses seguintes ao seu retorno, a não ser por justa causa.

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