Empresa pode demitir funcionário com atestado médico?

Saiba se a empresa pode demitir funcionário com atestado médico. Confira o texto!

É conhecimento de todos que o trabalhador empregado tem direito de até 15 (quinze) dias de afastamento para tratar de incapacidade decorrente de doença ou acidente do trabalho, desde que apresente atestado médico ao empregador. O atestado, além de justificar as faltas, tem o objetivo de impedir descontos dos dias de ausência, bem como evitar possíveis advertências.

A dúvida que persiste, no entanto, é se as faltas no serviço podem, mesmo com atestado, ocasionar em rescisão contratual por parte do empregador. Assim, buscamos responder, no presente texto, se a empresa pode demitir funcionário com atestado médico?

Faltar ao serviço com atestado constitui justa causa?

Primeiramente há de se diferenciar a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa.

Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual,violação de segredo, ato de indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra o empregador ou contra qualquer pessoa no serviço, prática constante de jogos no azar e perda de habilitação necessária para o exercício do serviço.

Observa-se que o disposto constitui rol taxativo, ou seja, apenas as situações citadas é que podem ser consideradas justa causa. Não havendo inciso referente a faltas justificadas, haja vista que não consistem em abandono de emprego, não há que se falar em demitir o empregado afastado com atestado médico por justa causa.

Portanto, caso o funcionário seja demitido por falta, apresentado o atestado médico, terá direito a todas as verbas rescisórias, bem como aos dias que foram abonados.

Por outro lado, a apresentação de atestado falso pode gerar demissão por justa causa, uma vez verificada mediante exame pericial, tendo em vista tal ato configurar crime de falsidade de documento. Assim, havendo a condenação criminal por meio de sentença transitada em julgado, a demissão por justa causa, no narrado caso, é legal.

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Atestado de acompanhante abona falta?

Considerando que não há previsão legal, o atestado de acompanhante apenas abona as faltas quando verificado em acordo ou convenção coletiva do trabalho, restando ao critério do empregador, nos demais casos, reconsiderar os dias de falta.

Por conseguinte, o TST editou o Precedente Normativo nº 95 no sentido de que a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre para levar filho menor ou dependente de até 6 anos de idade é direito do empregado, desde que comprovada tal condição em 48 horas, através de atestado médico de acompanhante.

Há limites de atestados médicos?

Não há na legislação norma que fixe limite de atestados médicos parar abonar faltas. Entretanto, se forem apresentados muitos atestados, o empregador poderá encaminhar o trabalhador ao INSS, para que o mesmo tenha sua incapacidade averiguada e, se for o caso, receber auxílio-doença.

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13 Comentários

  1. Ficou bem claro que o colaborador não pode ser demitido por justa causa, mas é se a demissão for sem justa causa nesse período de afastamento, pode?

    1. Não há qualquer legislação que não permita a demissão sem justa causa simplesmente pela apresentação de atestado.

  2. Trabalhei 11 meses numa empresa fui a o medico pq esta me sentido mal logo mais recebir um telefonema para comparecer a o RH para ser demitida desde dai não tiver mais saúde recebi um laldo medico depois que fui demitida para ficar em tratamento em sessão de fisioterapia. QUAIS MEUS DIREITOS?

  3. Estava no período de experiência e sofri um acidente automobilístico e apresentei 1 atestado de 14 dias e mais 1 de 7 e o empregador disse que iria quebrar o contrato pois estava previsto em e assim fez gostaria de saber se está correto ou não poderia fazer o mesmo pior o meu atestado vale até 11/ 01/2019

  4. Tive uma luxação cavicolar, fiz a comunicação aos meus superiores e ao gerente de RH ele imediatente mandou eu assinar o aviso indenizado mas fui ao especialista um ortopedista e ele constatou que era uma luxação clavicolar levei um atestado no mesmo dia até então o médico pediu para que eu faça exames para se afastar durante 40 dias para tratamento levei fiquei de atestado 13 dias quando levei outro de 3 dias a empresa recusou dizendo que não sou mas funcionário da mesma, sendo que eu não assinei recisão não passei pelo médico da empresa, e segundo eles eu nao faço parte da equipe

  5. Funcionário passou pela perícia do INSS foi indeferido, mas o psiquiatra deu atestado. Neste período de atestado pode demitir o funcionario ?

  6. Fui oralmente demitido, porem, estou afastado à 7 dias do trabalho, com atestado de 15 dias. a empresa não ´é brasileira é inglesa mas trabalho com mão de obra estrangeira, como agir?

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