Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido?

Saiba se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido. Confira o texto!

É direito do trabalhador permanecer afastado do serviço durante todo o período necessário para se recuperar de determinada incapacidade, sendo os primeiros 15 (quinze) dias sob a responsabilidade do empregador, em se tratando de segurado empregado, e os demais contemplados pelo INSS.

No decurso do afastamento, são preservados alguns direitos decorrentes da relação de trabalho, como férias, décimo terceiro, bem como o recebimento integral da remuneração, também denominado de auxílio-doença. A questão que se visa discutir a seguir, entretanto, é sobre a permanência do emprego, ou seja, se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido, tendo em vista as suas ausências à atividade laboral e a possível necessidade do empregador contratar outra pessoa em plena capacidade.

Estabilidade provisória

Consoante o artigo 118 da Lei n. 8.213/91, o empregado afastado tem direito a 12 (doze) meses de estabilidade após o término do período de concessão do auxílio-doença advindo de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

A mesma garantia é estendida ao funcionário contratado a termo, conforme dispõe a Súmula 378, III, do TST, ressalvado o caso de afastamento ser decorrente de doença ou incapacidade sem nexo causal com a atividade laboral.

Neste ínterim, destaca-se também que esse período de estabilidade pode ser superior a 12 (doze) meses, desde que tenha previsão expressa em convenção ou acordo coletivo do trabalho.

Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido?

É de se concluir, considerando os dispositivos e entendimentos mencionados, que o empregado afastado pelo INSS não pode ser demitido durante o gozo do benefício previdenciário, haja vista a disposição legal do direito à estabilidade provisória é de até 12 (doze) meses após o encerramento do auxílio.

Ressalta-se que o direito à estabilidade alcança apenas os casos de auxílio-doença acidentário, que é decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não abrangendo o auxílio-doença comum, concedido quando se trata de incapacidade gerada por doença desvinculada ao serviço exercido.

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Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido por justa causa?

As ausências decorrentes do afastamento pelo INSS não constituem justa causa, uma vez que a concessão do benefício é precedida por toda uma burocracia visando comprovar a incapacidade do trabalhador para o serviço, a qual é confirmada por meio de perícia médica.

Ademais, durante o benefício, o trabalhador se encontrará em licença remunerada pelo INSS, não havendo que se discutir abono de faltas por parte do empregador, ficando suspenso o vínculo empregatício. Assim, por si só, o afastamento do INSS não poder constituir justa causa para demissão.

Nada impede, conquanto, que o trabalhador seja desligado por justa causa em decorrência de alguma falta cometida antes da concessão da vantagem, que venha a ser verificada posteriormente, tendo em vista a violação da confiança entre as partes, a qual constitui corolário da relação de emprego, conforme recente entendimento jurisprudencial do TST.

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8 Comentários

  1. OLÁ FIQUEI FASTADA POR UM ANO E NOVE MESES POR PROBLEMAS PSICOLÓGICOS ANSIEDADE RETORNEI AGORA PARA A EMPRESA EU TENHO ESTABILIDADE POR ANSIEDADE SER UMA DOENÇA OCUPACIONAL?

  2. Problemas psicológicos ansiedade, se não tem vínculo com atividade laboral, é considerada doença comum. Logo, ao retornar às atividades na empresa, pode ser demitido, porque não tem estabilidade.

      1. Eu tenho tido problemas psicológicos (depressão, ansiedade e outros..) uns do gatilhos seria meu emprego trabalho na área de fastfood não aguento +..
        Oq devo fazer não quero pedir as contas..

  3. Bom dia.
    Estou afastado do trabalho e recebendo auxílio doença, tive um acidente durante o percurso de uma atividadr de trabalho. A empresa em que eu trabalhava(propriedade rural) encerrou suas atividades e não existe mais. Quando eu retornar do afastamento ainda terei direito à estabilidade de 1 ano mesmo nesse caso? Como ficariam as atividades se a empresa não existe mais?

  4. Olá fiquei afastada durante 6 messes devido ao acidente de carro na minha folga, retornei já tem uns 6 meses eu tenho direito a estabilidade

  5. A empresa me afastou pelo INSS, a perícia ficou marcada para fevereiro de 2022, devido a pandemia, no entanto os 30 dias de atestado acabaram e estou apto a trabalhar, fiz exames no mês de outubro em clínica particular para levar a empresa e assim poderem me avaliar se posso voltar a trabalhar até aguardar a perícia daqui a 5 meses. A empresa se recusa a aceitar os exames e me avaliar, Meu contrato terminou com a empresa, e fiquei impossibilitado por ela de trabalhar em outra empresa ou de trabalhar nela, uma vez que não me dizem o que posso fazer a não ser ficar sentado e esperando pelo INSS. Alguém já passou por isso…

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