Saiba se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido. Confira o texto!
É direito do trabalhador permanecer afastado do serviço durante todo o período necessário para se recuperar de determinada incapacidade, sendo os primeiros 15 (quinze) dias sob a responsabilidade do empregador, em se tratando de segurado empregado, e os demais contemplados pelo INSS.
No decurso do afastamento, são preservados alguns direitos decorrentes da relação de trabalho, como férias, décimo terceiro, bem como o recebimento integral da remuneração, também denominado de auxílio-doença. A questão que se visa discutir a seguir, entretanto, é sobre a permanência do emprego, ou seja, se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido, tendo em vista as suas ausências à atividade laboral e a possível necessidade do empregador contratar outra pessoa em plena capacidade.
Estabilidade provisória
Consoante o artigo 118 da Lei n. 8.213/91, o empregado afastado tem direito a 12 (doze) meses de estabilidade após o término do período de concessão do auxílio-doença advindo de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
A mesma garantia é estendida ao funcionário contratado a termo, conforme dispõe a Súmula 378, III, do TST, ressalvado o caso de afastamento ser decorrente de doença ou incapacidade sem nexo causal com a atividade laboral.
Neste ínterim, destaca-se também que esse período de estabilidade pode ser superior a 12 (doze) meses, desde que tenha previsão expressa em convenção ou acordo coletivo do trabalho.
Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido?
É de se concluir, considerando os dispositivos e entendimentos mencionados, que o empregado afastado pelo INSS não pode ser demitido durante o gozo do benefício previdenciário, haja vista a disposição legal do direito à estabilidade provisória é de até 12 (doze) meses após o encerramento do auxílio.
Ressalta-se que o direito à estabilidade alcança apenas os casos de auxílio-doença acidentário, que é decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não abrangendo o auxílio-doença comum, concedido quando se trata de incapacidade gerada por doença desvinculada ao serviço exercido.
Leia também:
- Quantos dias de atestado para entrar no INSS?
- Direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho
- Empresa pode demitir funcionário com atestado médico?
Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido por justa causa?
As ausências decorrentes do afastamento pelo INSS não constituem justa causa, uma vez que a concessão do benefício é precedida por toda uma burocracia visando comprovar a incapacidade do trabalhador para o serviço, a qual é confirmada por meio de perícia médica.
Ademais, durante o benefício, o trabalhador se encontrará em licença remunerada pelo INSS, não havendo que se discutir abono de faltas por parte do empregador, ficando suspenso o vínculo empregatício. Assim, por si só, o afastamento do INSS não poder constituir justa causa para demissão.
Nada impede, conquanto, que o trabalhador seja desligado por justa causa em decorrência de alguma falta cometida antes da concessão da vantagem, que venha a ser verificada posteriormente, tendo em vista a violação da confiança entre as partes, a qual constitui corolário da relação de emprego, conforme recente entendimento jurisprudencial do TST.
OLÁ FIQUEI FASTADA POR UM ANO E NOVE MESES POR PROBLEMAS PSICOLÓGICOS ANSIEDADE RETORNEI AGORA PARA A EMPRESA EU TENHO ESTABILIDADE POR ANSIEDADE SER UMA DOENÇA OCUPACIONAL?
Problemas psicológicos ansiedade, se não tem vínculo com atividade laboral, é considerada doença comum. Logo, ao retornar às atividades na empresa, pode ser demitido, porque não tem estabilidade.
No caso oque seria atividade laboral? (desculp sou novato não entendo mt rs)
Sofro da mesma situação..
atividades da sua profissão, seu trabalho, labuta, etc…
Eu tenho tido problemas psicológicos (depressão, ansiedade e outros..) uns do gatilhos seria meu emprego trabalho na área de fastfood não aguento +..
Oq devo fazer não quero pedir as contas..
Bom dia.
Estou afastado do trabalho e recebendo auxílio doença, tive um acidente durante o percurso de uma atividadr de trabalho. A empresa em que eu trabalhava(propriedade rural) encerrou suas atividades e não existe mais. Quando eu retornar do afastamento ainda terei direito à estabilidade de 1 ano mesmo nesse caso? Como ficariam as atividades se a empresa não existe mais?
Olá fiquei afastada durante 6 messes devido ao acidente de carro na minha folga, retornei já tem uns 6 meses eu tenho direito a estabilidade
A empresa me afastou pelo INSS, a perícia ficou marcada para fevereiro de 2022, devido a pandemia, no entanto os 30 dias de atestado acabaram e estou apto a trabalhar, fiz exames no mês de outubro em clínica particular para levar a empresa e assim poderem me avaliar se posso voltar a trabalhar até aguardar a perícia daqui a 5 meses. A empresa se recusa a aceitar os exames e me avaliar, Meu contrato terminou com a empresa, e fiquei impossibilitado por ela de trabalhar em outra empresa ou de trabalhar nela, uma vez que não me dizem o que posso fazer a não ser ficar sentado e esperando pelo INSS. Alguém já passou por isso…