Curso de CIPA online é válido?

Muito se questiona a respeito da validade dos cursos de CIPA online. Portanto, hoje, o tema do texto será: Curso de CIPA online é válido?

Quando eleito ou indicado, o cipeiro é aquela pessoa responsável pela saúde e segurança no trabalho, por isso, para desenvolver suas atividades dentro da CIPA é necessário (e obrigatório) que participe de um curso para receber o devido treinamento.

Ocorre que, com o advento da internet, é cada vez mais comum a apresentação desses cursos na modalidade online, seja para treinamento da CIPA, ou mesmo para o treinamento de outras NR’s.

Diante da polêmica, a seguir abordaremos alguns pontos importantes relacionados ao assunto:

Conforme já mencionamos, para que o cipeiro possa desenvolver suas atividades na CIPA é necessário que passe por um treinamento, a fim de que possa entender e colocar em prática as atribuições inerentes ao cargo.

A NR-5, norma que regulamenta a CIPA, em seu item 5.32 possui algumas regras que especificam como a empresa deve desenvolver os treinamentos para os empregados participantes da CIPA.

Conforme a norma, o treinamento deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias após a posse do novo membro, com carga horária de 20 horas não podendo ultrapassar o máximo de 8 horas diárias, a ser realizado durante o expediente normal da empresa.

No entanto, está se tornando cada vez mais comum encontrar esse treinamento da CIPA em versão online (EAD), sendo portanto muito questionável a sua validade.

A norma regulamentadora nº 5 não é clara e não menciona em quais condições tal treinamento deve ser realizado, se presencial ou EAD, apenas dispõe que deverá ser ministrado pelo SESMT da empresa, por entidades patronais, de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimento sobre o conteúdo ministrado.

Tal omissão da NR-5 acaba por dificultar a avaliação da validade ou não do curso de CIPA online, de modo que, para se obter uma resposta mais plausível se faz necessário verificar o posicionamento do MTE.

Sobre o assunto, o MTE emitiu algumas notas técnicas, são elas: 259/2009 e a nota técnica 209/2008. De acordo com a redação das duas, os cursos de CIPA online não possuem validade.

A nota técnica 259/2009 explica que, muito embora o Ministério do trabalho reconheça as mais diversas formas de capacitação realizadas na modalidade à distância, ressalta que é preciso observar a especificidade de cada modalidade e para qual finalidade se destinam.

⇒ Download – Nota técnica 259/2009 do MTE.

Conforme a nota, o objetivo do treinamento da CIPA é oportunizar que os trabalhadores possam conhecer os fatores de risco e exposição no seu ambiente de trabalho, com o intuito de que possam interagir e discutir entre si os problemas da empresa.

Por isso, para que se alcancem tais objetivos, o curso de CIPA deve ser realizado de forma presencial, eis que exige a presença física para a adequada interação das pessoas.

Todavia, a nota dispõe que os tópicos do conteúdo programático que não se relacionem diretamente com os riscos relacionados às condições de segurança do trabalho, estes sim, podem ser realizados na modalidade EAD. Por fim, Conclui a nota: Face o exposto, sugere-se que as empresas interessadas em realizar treinamento de CIPA na modalidade a distância estejam autorizadas à realizá-los apenas nos termos estabelecidos nesta nota técnica.

Uma outra nota técnica, a de nº 209/2008 dispõe em seu texto que a modalidade de treinamento EAD não pode ser adotada pelos cipeiros, pois a legislação não prevê essa modalidade para cursos relacionados à CIPA, e menciona ainda que: o Departamento de Segurança e saúde no trabalho não pode autorizar o que não tem previsão legal.

⇒ Download – Nota técnica 209/2008 do MTE.

Por isso, diante do acima exposto é preciso observar com atenção e coerência a validade de curso de CIPA online, pois conforme a redação das duas notas técnicas apresentadas, o treinamento a distância, ou seja, online, não possui validade, uma vez que a legislação não prevê tal modalidade de ensino para os treinamentos de CIPA.

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3 Comentários

  1. Então se o curso de CIPA online (EAD) não é válido, quais outros cursos o profissional SST pode fazer em na categoria EAD ou online…?

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