Confira como é o procedimento de correção da CAT.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é feita pelo empregador às autoridades competentes, entre elas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um empregado sofre acidente de trabalho ou é acometido de doença profissional.
A obrigatoriedade da empresa informar o acidente de trabalho decorre de dispositivo da Lei 8.213/99, que trata sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Confira:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa (…).”
A entrega da CAT, em regra, é realizada de forma eletrônica, por meio do envio de formulário preenchido no aplicativo disponibilizado pela Previdência Social. Excepcionalmente, em caso de alguma inconsistência com o referido aplicativo, pode-se recorrer ao preenchimento do formulário em papel, que deve ser entregue em uma Agência da Previdência Social.
Todas as informações relativas ao download do aplicativo e sobre o correto preenchimento da CAT podem ser acessadas nos artigos “Programa CAT do INSS – CAT Online“ e “Como preencher a CAT – Passo a passo“.
Contudo, mesmo que o empregador esteja munido de todas as informações e faça esse procedimento com frequência, ainda assim ele está sujeito a erro no preenchimento da CAT. E quando isso acontece, o questionamento que se faz é como corrigir uma CAT.
A dúvida surge em virtude das opções disponibilizadas no aplicativo da CAT. No menu da aplicação consta a opção de cadastramento (inicial, reabertura e óbito) e de relatórios, no qual podem ser encontradas as opções formulário em branco, última CAT cadastrada, reimpressão da CAT e reimpressão da CAT parcial.
Assim, é possível perceber que o aplicativo da CAT não disponibiliza opção de alteração da CAT, nem mesmo no caso em que seja necessário corrigir algum dado. O sistema ainda tem o cuidado de alertar o usuário sobre essa impossibilidade. Ao se selecionar a opção de reabertura de CAT, a aplicação exibe a seguinte mensagem:
“A opção da CAT de REABERTURA não deve ser utilizada para correção das informações cadastradas. A mesma só deve ser utilizada em casos de agravamento de doença/acidente de trabalho. Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.”
Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
Esse procedimento se dá dessa forma porque uma vez transmitida a CAT, ela está apta a produzir seus efeitos, tanto no âmbito previdenciário quanto no campo trabalhista. Assim, para que haja alteração após a transmissão é preciso que a retificação seja feita diretamente pelo INSS, onde será verificado se essa CAT já subsidiou a concessão de algum benefício por incapacidade.
Boa noite, a empresa que meu esposo trabalha colocou algumas coisas erradas no cat. Colocou que não precisou de afastamento, o número do cid errado e que não houve internação. Sendo que meu esposo foi atropelado, fraturou o tornozelo, precisou de cirurgia e ficou 10 dias internado. Queria saber se oq colocaram no cat atrapalha ele de alguma forma ?
tem as fontes?
Minha empresa cadastrou meu pis errado no cat em agosto 2018 no INSS também. NO INSS foi regularizado no cat não e agora se nega a emitir novo cat pelo fato do meu problema ter se agravado devido ao acidente .O que fazer?