Conheça as atribuições do presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o objetivo de evitar acidentes do trabalho e doenças profissionais, tornando o local de trabalho mais adequado ao exercício das atividades e mais seguro para o trabalhador.
A CIPA encontra previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na seção que trata dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas e foi regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), que prevê detalhes sobre sua formação e funcionamento.
Para que haja isonomia, a comissão é formada por representantes dos empregados, que são eleitos em escrutínio secreto, e por representantes do empregador, que são designados pelos próprios gestores da empresa.
As funções na CIPA são distribuídas conforme consta na NR-5, a escolha do presidente cabe ao empregador que escolherá um representante para compor a comissão.
Isso está disposto no item 5.11 da NR-5 e no artigo 164, §5º da CLT, este último transcrito abaixo:
“Art. 164 – Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
(…)
§ 5º – O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.”
Quais as atribuições do presidente da CIPA?
Cada integrante da CIPA tem uma função específica a ser desempenhada e essas atribuições estão dispostas na própria NR-5, que lista as competências de seus componentes, para que a comissão possa exercer seu trabalho de forma mais eficaz.
Nos termos do item 5.19, da NR-5, são atribuições do presidente da CIPA:
“Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;“
Além disso, o item 5.21 estabelece atribuições conjuntas para o Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, conforme a seguir:
“O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.”
Para maiores informações sobre as atribuições dos demais membros da CIPA, consulte: Norma Regulamentadora nº 05 (CIPA).