Saiba mais sobre a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado.
O vínculo empregatício, em regra, é estabelecido sem prazo determinado, o que significa dizer que a presunção é de continuidade. Quando essa presunção é quebrada, é preciso que haja o aviso prévio, que é caracterizado por ser uma comunicação feita pela parte interessada em encerrar o contrato de trabalho, para que a outra parte tenha o tempo necessário para se preparar para uma mudança dessa natureza.
A concessão do aviso prévio está prevista nos artigos 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Quando o aviso é dado pelo empregado, tem o objetivo de propiciar a empresa o tempo necessário para contratar outra pessoa; e quando o aviso é dado pela empresa, tem o condão de permitir que o empregado se organize para procurar um novo emprego.
Índice
O que significa aviso prévio trabalhado e indenizado
Quando há a rescisão de um contrato de trabalho, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Tem-se o aviso prévio trabalhado quando o empregado cumpre o prazo referente ao aviso executando normalmente suas tarefas. Apesar de já ter notificado a empresa ou ter sido notificado por ela, o funcionário permanece trabalhando pelo prazo estabelecido.
Já o aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa não tem interesse ou necessidade em manter esse empregado pelo prazo do aviso, assim, o empregado recebe a título de indenização o valor correspondente ao salário do período do aviso.
O contrário também é verdadeiro, ou seja, se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar dos valores da rescisão o equivalente ao salário que seria devido no período de cumprimento do aviso.
Vale dizer que a CLT trata o aviso prévio trabalhado como regra.
Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado
No aviso prévio trabalhado o funcionário segue com sua rotina na empresa pelo tempo necessário para cumprir o aviso, sendo 30 dias o prazo mais comum. Se a solicitação de rescisão do contrato foi de iniciativa do empregado, não há qualquer alteração na rotina de trabalho durante o prazo do aviso.
Contudo, se a rescisão for caracterizada como demissão, o empregado tem o direito de ter redução de carga horária no período do aviso, para que o mesmo tenha possibilidade de procurar uma nova colocação no mercado de trabalho.
A CLT prevê que essa redução seja de 2 horas por dia ou caso seja do interesse do empregado, é possível que se cumpra a jornada total de horas e que o empregado falte, sem prejuízo do salário, por até 7 dias corridos durante o período do cumprimento do aviso.
Quanto ao aviso prévio indenizado, a CLT dispõe:
“Art. 487 § 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Dispensa de cumprimento do aviso prévio trabalhado e indenizado
A dispensa do cumprimento do aviso prévio é uma faculdade daquele que tem o direito ao período do aviso. Em outras palavras, no caso de demissão o empregado pode solicitar a dispensa e no caso de pedido de demissão, a empresa pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso.
Isso se dá dessa forma porque o cumprimento do aviso prévio é uma obrigação para aquele que solicitou a rescisão do contrato, assim, apenas a outra parte tem direito a solicitar a dispensa.
É primordial pontuar, no entanto, que o Tribunal Superior do Trabalho já se pronunciou sobre o assunto por meio da Súmula 276:
“AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Quem escolhe o aviso prévio trabalhado e indenizado?
A CLT considera o aviso prévio trabalhado como regra, então, é correto dizer que não se trata exatamente de uma escolha. O aviso prévio apenas será indenizado quando não houver a comunicação pela parte que está rescindindo o contrato.
Por exemplo, um empregado pede demissão e comunica ao empregador que não irá cumprir o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, a empresa tem direito ao aviso prévio indenizado, e irá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso.
Como calcular aviso prévio trabalhado e indenizado
A forma de cálculo do aviso prévio não tem grandes variações quando se pensa em trabalhado ou indenizado, pois se trata do mesmo período, com direito às mesmas verbas trabalhistas.
No cálculo do valor devido a título de aviso prévio deve ser considerado o salário do mês, as horas extras, eventuais adicionais que o funcionário receba, como adicional noturno.
Fui demitido
Assinei o aviso previo
E não cumpri
O empregador desconto do meu acerto
Totalizando meu acerto a Zero
Eu não tenho direito a mais coisas quando eu sou demitido
Ou quando eu quando eu assinei o aviso previo
Perdi o direito a tempo trabalhado essas coisas
Eo dias que eu num quis trabalhar do aviso previo pode ser descontado do meu acertoo?