O que é Aviso Prévio Indenizado?

Entenda como funciona o aviso prévio indenizado.

O que é aviso prévio?

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a um período de permanência no emprego para se preparar e buscar outro trabalho. Esse período é denominado aviso prévio e serve também para que o empregador tenha tempo de procurar outro trabalhador para substituí-lo sem paralisar sua produção.

O aviso prévio também deverá ser cumprido quando o empregado pedir seu desligamento da empresa sem justa causa do empregador.

Tempo do aviso prévio

O tempo de aviso prévio varia entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado. Exceto quando este pedir a demissão: neste caso, o aviso sempre é de 30 dias. Confira a tabela a seguir.

Tempo do aviso prévio

Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Trabalhado – Qual a Diferença?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente até o último dia do aviso, que corresponderá à data da rescisão do contrato. É a regra geral.

Já no aviso prévio indenizado, o empregador abre mão da presença do funcionário e opta por dispensá-lo e pagar os salários devidos durante o período. Também é utilizado quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador – em caso de assédio moral ou sexual, por exemplo – e quando ele não comunica o pedido com antecedência.

Como funciona o Aviso Prévio Indenizado?

Quando o trabalhador é demitido, a empresa calcula qual é o tempo de aviso prévio a que ele tem direito e paga os salários correspondentes a esse período juntamente com as demais verbas rescisórias.

Se o pedido de demissão partiu do empregado, será descontado de sua rescisão o valor referente a um mês de salário.

Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado deverá ser calculado com base no último salário recebido pelo trabalhador, incluindo férias proporcionais e a parcela do 13º salário referente ao mês.

Caso o empregado receba parcelas variáveis (horas extras, gratificações, adicional noturno, etc.), deverá receber a média dos valores recebidos nos últimos doze meses.

Sobre o valor total são descontadas as contribuições para o FGTS e para o INSS (quanto a esse último, há divergência jurisprudencial). Não há incidência de IR-Fonte.

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10 Comentários

  1. Esqueceu de citar que durante o período do aviso prévio trabalhado, o trabalhador tem direito a faltar no trabalho por duas horas diárias ou sete dias corridos, sem descontos no seu salário.

    1. Não seria direito a faltar, pois falta em aviso prévio também desconta sim. Seria uma redução da jornada de trabalho de duas horas ou a redução do tempo do cumprimento do aviso prévio, de sete dias.

  2. Boa tarde Dr. Sergio, eu recebi aviso prévio indenizado, nesse período eu ainda estou ligado a empresa? Referente a impostos como INSS?. Obrigado.

  3. Trabalho em uma empresa de seguranca privada q presta servico em um orgao federal. Tirei ferias no mes de junho e voltei dia 1 de agosto. O contrato da empresa com o orgao terminaria no dia 07 de agosto e entraria outra empresa. O orgao pediu para que a empresa libera-se todos os empregados pois queria reaproveita-los na outra empresa. Os outros empregados todos asinaram aviso e eu nao pois estava de ferias. Quando retornei assinei o aviso e fiquei trabalhando durante uma semana e passei para a outra empresa. Perguntei se eles me pagariam o aviso indenizado e eles disseram q nao, disseram q se eu quisesse passar para outra empresa teria q pedir demissao. Ja estou trabalhando na outra empresa. O que devo fazer?

  4. fui demitido com aviso indenizado mas a empresa diz que so vai liberar as guias do fgts 30 dias depois e homologar. É correto isso? E tbm não me devolveram ainda minha carteira de trabalho passados já os dez dias da recisão.

  5. Olá meu nome é Luana queria saber se os cálculos é feito pelo o q recebo na carteira ou no contra cheque? No meu caso eu tenho 9 mês na empresa e fui indenizada

  6. Tipo eu fiquei de 3 a 4 Dias sem redução de duas horas. Pois meu empregador não me aviso sobre as duas horas de redução e os sete dias de falta antes do término do meu tempo… nesse caso ela teria que me paga esse dias? E eu poderia falta? Sem prejudica meu pagamento

  7. Uma semana depois de o patrão da minha namorada – que trabalhava sem carteira assinada e foi dispensada pelo WhatsApp – dispensá-lá e eu fazer o cálculo com aviso prévio indenizado pra ela, ele pede pra ela voltar pra cumprir o aviso. É correto isso? Já passou uma semana desde que ele a dispensou

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