O que é Aviso Prévio Trabalhado?

Saiba como funciona o aviso prévio trabalhado.

O que é Aviso Prévio?

Aviso prévio é o período em que o trabalhador deve permanecer no emprego após a comunicação da demissão sem justa causa, seja por iniciativa da empresa ou do próprio empregado.

A legislação trabalhista instituiu o aviso prévio para evitar que o trabalhador seja “pego de surpresa” pela demissão, permitindo que ele se prepare para a saída e já comece a buscar outro trabalho. Por outro lado, serve também para que o empregador tenha tempo de encontrar um substituto antes que o empregado deixe seu posto de trabalho, evitando a paralisação da produção.

Diferença entre Aviso Prévio Trabalhado e Aviso Prévio Indenizado

Há duas formas de aviso prévio: trabalhado e indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve permanecer no seu posto até o último dia do aviso, que será considerado como a data da rescisão.

No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o funcionário de permanecer na empresa durante o período do aviso prévio, devendo remunerá-lo como se estivesse trabalhando normalmente.

Como funciona o aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é a regra, sendo o aviso indenizado aplicado apenas em casos excepcionais. Nessa hipótese, o empregado deverá continuar trabalhando normalmente até o último dia do aviso prévio.

A duração do aviso prévio varia entre 30 e 90 dias, e depende do tempo de serviço do funcionário na empresa, de acordo com a tabela abaixo.

Tabela de Aviso Prévio

Se a demissão aconteceu por iniciativa do trabalhador, o aviso será de 30 dias, independentemente das circunstâncias em que se deu o pedido.

Durante o período do aviso prévio, o trabalhador tem direito a todas as verbas que receberia normalmente, ou seja: salário do período, férias e 13º proporcionais, FGTS, horas extras, gratificações, adicional noturno, participação nos lucros, entre outros.

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2 Comentários

  1. Olá boa noite, fui demitido hoje, então apenas me informaram e me deram um papel para assinar, dizendo que eu avia cumprido o aviso prévio. Mas eu não tinha ciência disso. E agora? O que posso fazer? Eu não tenho direito de ser informado? Pois fui pego de surpresa.

  2. OI FOI ME DADO UMA VISO PREVIO TRABALHADO NO QUAL ASSINEI , MAS APOS TER ASSINADO A EMPRESA QUER DESCONSIDERAR O AVISO , PORÉM EU NÃO QUERO MAIS PERMANECER NA EMPRESA E QUERO QUE O AVISO SEJA VALIDO , A PERGUNTA É A EMPRESA PODE CANCELAR MEU AVISO ?

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