Como avaliar a exposição ao calor no local de trabalho

De acordo, com o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a exposição ao calor no local de trabalho deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG, que trata-se da média ponderada dos variados valores obtidos durante o intervalo de 60 minutos.

O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG definido pelas seguintes equações:

  • Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
  • Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:

  • tbn = temperatura de bulbo úmido natural em ºC;
  • tg = temperatura de globo em ºC;
  • tbs = temperatura de bulbo seco em ºC.

Aparelhos usados na avaliação do calor no local de trabalho

Conforme, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), devem ser usados nesta avaliação os seguintes aparelhos:

Além disso, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, específica que as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

 Limites de tolerância para exposição ao calor

Segundo, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a obtenção dos limites de tolerância da exposição ao calor, distingue-se conforme os seguintes regimes de trabalho:

1. O regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. Neste caso, deve-se cumprir o estabelecido pelo Quadro nº 1 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, conforme a figura abaixo:

Quadro nº 1 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15

2. O regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). Neste caso, deve-se cumprir o estabelecido pelo Quadro nº 2 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15, conforme a figura abaixo:

Quadro nº 2 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15

Sendo que: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:

Fórmula do M - Norma regulamentadora nº 15

Sendo:

  • Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.
  • Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
  • Md – taxa de metabolismo no local de descanso.
  • Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

É importante ressaltar, que as taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3 do anexo 3 da NR-15, conforme a figura abaixo:

Quadro nº 3 do anexo 3 da norma regulamentadora nº 15

Além disso, para calcular o valor da média ponderada por uma hora do IBUTG, estabelece a seguinte fórmula:

Fórmula do IBUTG - Norma regulamentadora nº 15

Sendo:

  • IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
  • IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
  • Tt e Td = como anteriormente definidos.
  • Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

É importante destacar, que conforme o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

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6 Comentários

  1. Quando devo considerar a exposição a um determinado agente de risco no PPRA que futuramente será utilizado para elaboração do PCMSO?
    Ex: tenho 2 trabalhadores que ficam exposto ao ruído de uma torre de refrigeração eventualmente 10 dias no período de 1 ano. Devo considerar no PPRA ? Pois uma vez que considerado precisarei avaliar quantitativamente (gasta_se dinheiro) e também deverá o PCMSO indicar o exame audiometrico.

  2. É importante realizar a medição deste ruído e informar no PPRA o período que ele fica exposto… eventual entre parenteses 10 dias… um exemplo. Tenho certeza que seu gasto será menor fazendo o documento frente a uma ação trabalhista movida pelo funcionário, onde pocê não terá nada por escrito para provar que esta exposição não gera a insalubridade… Em fim fica a seu critério.

  3. Por exemplo o meu funcionário esta exercendo uma atividade como prestador de serviço, local coberto e o contato apenas pelos raios de sol. Devo avaliar e classificar o “calor”….e classificar no e-social?

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