Uma dúvida comum entre os estudantes, técnicos e demais profissionais de segurança do trabalho é a diferença entre a negligência, imprudência e imperícia.
Dessa forma, realizaremos uma breve abordagem sobre o tema. Confira!
Qual a diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia?
As principais diferenças entre negligência, imprudência e imperícia são:
- Negligência – É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas cautelas.
Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.
- Imprudência – É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio.
Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.
- Imperícia – É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional.
Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
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