Abrir CAT fora do Prazo

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os acidentes de trabalho (típico, trajeto e doença ocupacional) ocorridos com seus empregados à Previdência Social, mesmo que não haja afastamento das atividades laborais, até o primeiro dia útil após ao da ocorrência do acidente e no caso de morte, imediatamente.

Pode abrir a CAT fora do prazo?

Conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, temos que:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, é obrigatório o cumprimento desses prazos por parte da empresa ou do empregador doméstico, pois caso não haja a comunicação no prazo legal, poderá ocorrer a aplicação de multa pecuniária, conforme a legislação supracitada.

A comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social deve ser realizada através do site da Previdência Social: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou em alguma das agências do INSS.

Na falta de comunicação por parte da empresa ou do empregador doméstico, podem emitir a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Porém, essa alternativa não exclui a possibilidade de aplicação de multa à empresa ou ao empregador doméstico pelo descumprimento da emissão da CAT no prazo legal.

Multa por abrir CAT fora do prazo

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multas, conforme previsto nos art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

CAT no eSocial

Em breve, a CAT passará a ser emitida diretamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), especificamente, no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O envio da CAT no eSocial deve ser realizado somente pelo empregador, contribuinte ou órgão público. Na falta de comunicação por parte desses, os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de emissão da CAT.

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20 Comentários

  1. A Matéria é muito boa! Mas a legislação não contempla situação onde o colaborador não comunica no prazo o acidente. Por vários motivos: “…não sabia que acidente leve precisava comunicar”, ” achou que não era grave”, “achou que podia avisar quando retornasse”, “não sabia que tinha prazo”, ou simplesmente age de má fé, “inventando” um acidente… Daí, vão dizer: ” a empresa deveria ter treinado o colaborador sobre este assunto”, será, que ele já não foi orientado? Gostaria muito de saber, como fazer quando a empresa fica sabendo do acidente fora do prazo, como proceder?

    1. a empresa deve orientar por escrito que todo acidente de trabalho ou trajeto deve ser comunicado imediatamente independente de ser grave ou não, incidentes também devem ser comunicados.. A empresa deve treinar o trabalhador antes de iniciar suas atividades.

  2. .ótimo. Na empresa onde trabalho uma funcionaria sofreu um acidente de grau leve (aparentemente). Não comunicou a ninguém e nem pediu ajuda. Foi ao médico se afastou por três dias. Mas o problema se agravou e se afastou por mais alguns dias. Depois de oito dias procurou a empresa emitir o CAT. Ainda é possível de emitir este documento depois de tanto tempo?

  3. boa noite. 21/09/16 comecei a trabalhar como ajudante de padeiro mais no dia 08/10/16.
    as 13:30 sofri um acidente de trabalho com queimadura na mão direita. consequentemente fui levado ao Hospital mais proximo, fui medicado fiquei de observaçao por algumas horas por conta dos medicamentos. fortes. recebi. 20 dias de atestado por falta de informaçao 17 dias passado pedil pra que levasse minha carteira de trabalho, pra que ele podesse assinala. apos assinada me entregou uma folha de requerimento ao inss, “Como afastamento por doença”

    COMO FAÇO PRA REPARAR

    1° DATA DE ADMISSAO
    NA CARTEIRA CONSTA 01/10/16
    QUANDO A VERDADEIRA. 21/09/16

    2° O NÃO COMUNICADO DO CAT.
    FEZ UM PEDIDO DE REQUERIMENTO “COMODOENÇA”
    QUANDO A VERDA FOI UM “ACIDENTE DE TRABALHO”

    Dentre outras humiliações como dizer

    “Que como eu nao tinha carteira assinada e estava de atestado medico que receberia menos que os outros funcionarios”

    ALGUEM PODE ME AJUDAR

  4. Boa tarde meu nome e márciane Pereira gostaria de saber. Uma coisas tipo eu me quemei já tem uns 10 meses só que minha patroa não abriu o cat assim diz ela que informaram ela que não precisa devido já ter passado o prazo. Tipo eu me quemei numa quarta feira e ela iria fazer isso depois q eu volta de atestados..Só que agora comecei a sentir o meu pulso a dor foi aonde eu me quemei. E ela não abriu o cat o q devo fazer e ela tbm..

  5. Então agente as vezes pergunta alguma coisa e não temos resposta convicta. O Colega perguntou acima se alguém sofrer um acidente, não comunicar a empresa e depois de vários dias vem dizendo que teve um acidente, como posso abrir uma CAT neste caso. Serei prejudicado? Pagarei multa? . É desta resposta que precisamos saber. Treinar funcionário muitas não é exatamente o que vai diminuir o número de acidente pois varia de caso para caso, de atividade para atividade. O que queremos saber é o seguinte. Podemos então não registrar a CAT? por motivos de não informação no prazo de 24 horas pelo funcionários ou quem quer que seja? Posso fazer uma carta, protocolar no MTE junto com a CAT emitida com atraso evitando multas?
    aguardo resposta.

    1. poderá sim, porém será passível de multa. por isso é importante no treinamento deintegração e na ordem de serviço fica bem claro ao trabalhador de repassar essa informação imediatamente a empresa.

  6. Acredito que a Legislação deveria ser clara não só apenas para punir, mais para entender situações em que a empresa muitas vezes não e´a real culpada pelo acidente. E quando é trajeto então? que o funcionário omite a informação com medo de ser mandando embora principalmente quando entra na empresa e depois da experiência quer CAT. É neste ponto que temos que ter algo na Lei que também seja claro para beneficiar a empresa no caso de omissão de informação de acidente por parte do próprio funcionário.
    Como a CAT é um documento que pode ser aberto fora da empresa o que eu acho super errado, deve ser por isso que muita gente se beneficia quando a empresa tem dúvidas sobre se realmente houve ou não o acidente e não quer abrir a CAT. Uma pela informação que chegou atrasada e outra pela informação não clara sobre a situação que gerou o acidente..
    Precisamos desta informação. Onde a Legislação pode ajudar a empresa e dar respaldo para que possa emitir uma CAT com segurança sem a pressão da multa que será imposta se não o fizer. Fazer acredito que todas as empresas fazem, mas que tem muito acidente duvidoso isto tem. Aí alguém diz. vamos investigar. Investigar o que se já se passaram dias ou meses do possivel ocorrido e não podemos mais enviar CAT pois sofreremos multa?. Difícil. Gostaria que alguém pensasse nas empresas a ter como contestar algo deste tipo junto a previdência…
    No aguardo desta resposta…

  7. Minha situação é que a empresa se nega abertura do cat ,por achar que um simples tombo não afetaria , pois tenho todos documentos prontuário do dia do acidente e de tudo que gerou esse tombo até nos dias de hj , cirurgia da coluna 8 parafusos na coluna , portanto Neuroestimulador medicações dia e noite ….a empresa negou cat…..o sindicato é em São Paulo…., não tem como expedi …..já procurei todos órgão para lavratura mas não obtive sucesso , hj estou por auxílio doença ….pedi minha CNH Do definitiva …….e nada de cat ,impetrei ação na justiça , o perito médico judicial comprovou os fatos narrados e documentados e até o presente momento nada processo muito lento tenho que lavar esse cat

  8. Trabalhei em uma construtora como encarregada de obra por 9 anos, tive um problema no braço que foi diagnosticado como Sindrome desfiladeiro toraxico, em seguida me colocaram pra fora. Recebi seguro desemprego e tentando me tratar, depois se agravou e dei entrada auxilio doença, e estou recebendo até janeiro/18.
    Me ajudem, estou impossibilitada de trabalhar, preciso de uma reabilitação de cargo, já estou CNH especial com pda isenção.
    Nesse caso, a data do diagnostico é antes do exame demissional, posso requerer uma CAT no sindicato???
    Gratidão

  9. tenho um funcionário que se acidentou no dia 12 de outubro,ele se envolveu em um acidente de transito.
    No momento do acidente ele não foi ao hospital,mas depois de 15 dias ele resolveu ir ao médico,pois estava com problemas psicológicos devido o ocorrido.
    E agora faço a cat com a data de hoje…..
    Ou tenho que fazer alguma carta para o inss informando o atraso..

  10. Tenho uma dúvida
    Sofri um acidente dentro da empresa no começo do ano , só q até hoje não me falaram nada sobre a CAT, e nem me deram uma cia . Pode ser que eles tenham feito mais não me entregaram uma cópia. Como faço pra descobrir se eles fizeram minha CAT?

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