No que tange a segurança do trabalho, é sobre o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial que trataremos a seguir. Confira!
O eSocial é um sistema implementado pelo Governo Federal que visa unificar as informações relacionadas às principais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O grande beneficio que o eSocial apresenta é a facilidade de unificar em um só sistema todas as informações relacionadas ao empregador e ao trabalhador. As obrigações do eSocial envolvem, por exemplo, o CAGED, GFIP, RAIS, PPP, e no campo da segurança do trabalho o LTCAT e a CAT.
O S-2210 é o evento do eSocial utilizado pelo empregador para lançar no sistema as informações relacionadas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Com a implementação do eSocial a CAT passou a ser informada através desse sistema, contudo, é importante esclarecer que em relação aos prazos e demais temas relacionados à CAT a legislação continua a mesma, isto é, não houve alteração legislativa referente a Comunicação de Acidente de Trabalho e ao eSocial.
Como não houve nenhuma alteração legislativa, os prazos para a abertura da CAT continuam os mesmos, ou seja, até o primeiro dia útil da sua ocorrência, nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e no caso de morte o prazo é imediatamente.
Atualmente o empregador utiliza a CAT online para informar à Previdência Social a ocorrência de acidentes de trabalho, doença ocupacional ou morte, porém, com a implementação do eSocial a CAT deve ser aberta através do evento S-2210.
Isto é, com a entrada em vigor do eSocial o empregador deverá emitir a CAT unicamente dentro do ambiente do eSocial, contudo, para comunicações emitidas pelos demais legitimados, ainda irá prevalecer o sistema da CAT online ou registro direto nas agências da Previdência Social.
Portanto, na ocorrência de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte, a CAT precisará ser emitida dentro do eSocial através do evento S-2210, onde todas as informações relacionadas ao acidente deverão ser inseridas de forma correta, sem erros.
Ou seja, o empregador irá acessar o eSocial e selecionar o evento S-2210, com base nisso, irá inserir as informações do acidente, exatamente como se faz na CAT online, após concluir o procedimento, será gerado um número de recibo que deve ser armazenado, pois esse número será utilizado posteriormente no caso de uma reabertura de CAT.
No entanto, ocorrendo o afastamento do empregado em razão do acidente de trabalho, a empresa está obrigada a enviar também o evento S-2230 (afastamento temporário) do eSocial, do contrário, poderá ser penalizada.
Caso as informações não sejam enviadas no prazo estipulado em lei e já mencionado anteriormente, a empresa poderá sofrer uma multa, cujo valor pode oscilar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
O eSocial já é uma realidade na vida das empresas e sua implementação veio para facilitar as rotinas de RH, reunindo todas as informações em uma única entrega e unificando o envio das informações de forma simples e direta ao Governo Federal.
Oi, como tenho acesso ao CAT online?