Pode fazer o exame periódico no dia de folga ou nas férias?

O exame periódico é uma exigência legal imposta aos empregadores. Sendo assim, surge a dúvida: é possível agendar o exame periódico no dia de folga do trabalhador?

Por um lado, os exames periódicos, assim como os admissionais e demissionais, têm por objetivo avaliar a saúde física e emocional do empregado, visando, portanto, proteger a sua integridade.

Por outro, os exames periódicos objetivam também resguardar as empresas na eventualidade de ações trabalhistas, pois documentam o histórico de saúde do empregado ao longo de todo o período do vínculo empregatício, demonstrando se o trabalho ocasionou, ou não, algum dano à sua saúde.

Dessa forma, considerando o caráter protetivo às duas partes envolvidas, é ou não abusivo que o empregado faça o exame periódico no dia de folga ou durante suas férias? É isso que veremos a seguir.

Pode fazer exame periódico na folga?

O que diz a legislação trabalhista sobre a possibilidade de realização do exame periódico no dia de folga do trabalhador?

A esse respeito, o art. 168 da CLT dispõe somente que é do empregador o ônus da realização dos exames médicos obrigatórios.

Essa norma deve ser interpretada de forma ampla, o que significa que os exames periódicos devem ser realizados durante o horário de trabalho do empregado, período em que ele já se encontra à disposição do seu empregador.

Caso seja agendada a realização de exame periódico no dia de folga, o empregador deve ressarcir o funcionário com o pagamento de horas extras, sob risco de desrespeitar a legislação trabalhista e a Constituição Federal, que também prevê a folga remunerada como um dos direitos do trabalhador.

Pode fazer exame periódico nas férias?

A mesma lógica acima se aplica à possibilidade de realização do exame periódico durante as férias do empregado.

Além da CLT, é importante destacar também a previsão da Norma Regulamentadora nº 7, item 7.3.1., b, que dispõe que compete ao empregador custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Os exames periódicos se tratam de procedimentos integrados ao PCMSO. Isso implica que o ônus ao qual se refere a Norma seja interpretado extensivamente, de modo que o empregado não seja prejudicado durante a sua folga e nem durante as suas férias para atender a uma obrigação destinada ao seu empregador.

⇒ Leia também: Exame periódico inapto – O que fazer?

É possível fazer exame periódico fora do horário de trabalho?

A resposta para a pergunta em epígrafe é: não.

O exame periódico não pode ser feito fora do horário de trabalho, nem no dia de folga, nem durante as férias do empregado.

Caso contrário, o descanso remunerado do trabalhador perderia a sua finalidade, visto que ele estaria à disposição do patrão, atendendo a uma obrigação imposta à empresa.

Embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista quanto à possibilidade de realização dos exames em dias de folga ou nas férias, o art. 168 da CLT e o item 7.3.1., b, da NR-7 devem ser interpretados de forma ampla.

Portanto, os exames médicos periódicos devem ser realizados durante o horário de trabalho, de modo que o empregador arque com todos os ônus (custos) inerentes à sua realização, o que não diz respeito somente às despesas médicas propriamente ditas, mas também ao tempo de disposição do empregado e inclusive ao seu deslocamento até o local de realização do exame.

Caso desrespeitada essa regra, o entendimento jurisprudencial majoritário é o de que o empregador deve remunerar as horas despendidas para a realização do exame periódico no dia de folga como horas extras.

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4 Comentários

  1. NO CASO DE EXAME QUE TEM Q SER REALIZADO PELA MANHÃ EM JEJUM, E FUNCIONÁRIO SÓ TRABALHE NA PARTE DA TARDE? ELE PODE IR PELA MANHA E DE LA IR PRO TRABALHO ?

    1. O colaborador pode sim fazer os exames e depois e para o trabalho levando com ele o comprovante da realização dos exames para abonar o meio período no qual ele esteve na clínica

  2. Bom dia ,
    Tenho uma endoscopia para fazer, mas só tinha no dia 04/01/21 , e no dia 05/01/20 eu folgo, sou obrigada a fazer no dia da minha folga ?
    Me esclareça por gentileza !
    Obrigado

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