Trabalhador afastado por auxilio doença tem estabilidade?

O auxílio-doença é um dos mais importantes direitos previdenciários do trabalhador segurado, pois garante o recebimento de uma renda mensal enquanto o mesmo permanecer afastado de suas atividades se recuperando de alguma doença incapacitante.

Uma dúvida muito frequente acerca deste benefício por incapacidade é se o empregado afastado por auxílio doença tem estabilidade ou se o mesmo pode ser demitido arbitrariamente ou sem justa causa pelo patrão após o retorno ao trabalho.

Esta e outras questões relevantes acerca deste importante benefício serão respondidas a seguir!

Como funciona o auxílio-doença

Previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença consiste num benefício devido ao trabalhador incapacitado para atividade laboral temporariamente, incapacidade esta que deve ser verificada mediante exame médico pericial sob responsabilidade do INSS.

Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador. No entanto, sendo necessário mais dias para a efetiva recuperação do empregado, este poderá continuar afastado de suas atividades recebendo o benefício à cargo do INSS.

Não existe um prazo fixo para a extinção do direito do recebimento do benefício, ficando sob a responsabilidade do órgão previdenciário verificar o fim da incapacidade, a qual será analisada levando em consideração a atividade desempenhada pelo empregado.

Destaca-se que o auxílio-doença não será devido se a doença indicada como causa da concessão do benefício for anterior a filiação do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, salvo se houver progressão ou agravamento da mesma e se disto acarretar a incapacidade do trabalhador. Se verificado que a incapacidade é permanente, o benefício por incapacidade devido será a aposentadoria por invalidez.

Quais são os requisitos do auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador acumule os seguintes requisitos:

  1. Condição de segurado;
  2. Carência de 12 contribuições mensais pagas ao INSS, ressalvado os casos de acidente de trabalho de qualquer natureza ou das moléstias consideradas graves e previstas no artigo 151, da Lei nº 8.213/1991;
  3. Incapacidade temporária comprovada por meio de perícia realizada por médico do INSS.

Observa-se, levando em consideração o segundo requisito, que o benefício do auxílio-doença possui duas modalidades: o comum e o acidentário.

O empregado afastado por auxilio doença tem estabilidade?

Após um breve esboço sobre o conceito e requisitos do benefício tratado, retornamos agora à questão inicialmente aludida: empregado afastado por auxílio doença tem estabilidade?

Para responder a esta dúvida, invocamos o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Observa-se que este dispositivo apenas se refere a doenças decorrentes de acidente de trabalho. Sendo assim, podemos concluir que o empregado afastado por auxílio-doença simples não tem direito à estabilidade. Já, o empregado afastado por auxílio-doença acidentário, por sua vez, não pode ser demitido sem justa causa pelo empregador até 12 meses após o retorno ao trabalho.

Este direito visa proteger o trabalhador das arbitrariedades de seu patrão, que muita das vezes pode ficar insatisfeito com o empregado pela sua ausência no trabalho. Ademais, pode ser necessário contratar um substituto para desempenhar as atividades do afastado.

Por outro lado, a incapacidade decorrente de acidente do trabalho implica a responsabilidade da empresa, visto que reduzir os riscos inerentes à atividade laboral é obrigação do empregador, sendo mais do que justa a proteção do direito do empregado acidentado de permanecer no trabalho após a sua devida recuperação.

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