Tipos de Acidentes de Trabalho

Aprenda mais sobre os diferentes tipos de acidentes de trabalho.

Você sabia que o acidente de trabalho não precisa necessariamente acontecer no horário e local de serviço? Saiba quais são os tipos de acidentes de trabalho admitidos no direito trabalhista brasileiro e quais providências devem ser tomadas pela empresa quando um deles acontece.

Tipos de Acidentes de Trabalho

Segundo a legislação vigente e os doutrinadores mais respeitados, são três os tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente de trabalho típico – É o tipo mais comum, que ocorre dentro da empresa, durante o horário de expediente. Podemos citar, por exemplo, o trabalhador que cai de uma escada ou que se fere ao manusear uma máquina pesada.
  • Acidente de trabalho atípico – São os fatos ocorridos dentro ou fora da empresa, em razão do exercício do trabalho, que a lei equipara aos acidentes de trabalho típicos.

Os acidentes de trabalho atípicos ou equiparados estão dispostos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, e são:

  1. Doença profissional;
  2. Doença do trabalho;
  3. Acidente que não tenha sido a única causa, porém contribuiu diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa;
  4. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por colega de trabalho ou terceiro;
  5. Imprudência, negligência ou imperícia de colega de trabalho ou terceiro;
  6. Ato de pessoa privada do uso da razão;
  7. Desabamento, inundação, incêndio e outras fatalidades;
  8. Contaminação acidental durante o trabalho;
  9. Acidente sofrido na execução de ordem ou realização de serviço fora do horário e local de trabalho;
  10. Viagem a mando da empresa, inclusive para estudo e capacitação quando financiada pelo empregador;
  11. Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
  • Acidente de trajeto – É o que acontece durante o percurso entre a residência do empregado e seu local de trabalho, tanto no início e final de expediente quanto no horário de almoço. Sua caracterização independe do meio de locomoção escolhido pelo segurado, inclusive veículo de sua propriedade.

Exceções

Em relação às doenças profissionais e do trabalho, não são equiparadas a acidente de trabalho as doenças degenerativas, inerentes a determinado grupo etário, que não produzem incapacidade laborativa e endêmicas de determinada região.

⇒ Leia também: Acidente no Horário de Almoço é Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho – O que fazer?

Confira as providências que devem ser tomadas quando um trabalhador sofre acidente de trabalho.

  1. Providenciar atendimento médico imediato e não permitir que ninguém desqualificado tente movimentar o acidentado.
  2. Comunicar imediatamente o superior hierárquico, o SESMT e a CIPA para fins de investigação.
  3. Emitir a CAT.

O empregado tem o dever de comunicar o empregador sobre eventual necessidade de afastamento, licença médica ou abono de faltas assim que possível, pessoalmente ou por meio de representante.

⇒ Leia também: Os Direitos de quem sofre Acidente do Trabalho.

Vale lembrar que para acidentes de trânsito, além do benefício previdenciário o trabalhador tem direito ao seguro DPVAT. Em caso de acidentes causados por imprudência, negligência ou imperícia do empregador ou de colegas, pode-se ainda pleitear uma indenização na Justiça do Trabalho.

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