Riscos Ocupacionais Considerados no GRO e PGR

Antes de tudo, é importante ressaltar que a sigla GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.

Os riscos ocupacionais são resultantes da exposição do trabalhador aos perigos existentes no ambiente ou na atividade laboral, capazes de provocar efeitos adversos à saúde e integridade do trabalhador.

Conforme o glossário da NR-01, os riscos ocupacionais são a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Tipos de Riscos Ocupacionais

Os riscos ocupacionais podem ser classificados em 5 tipos: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos (psicossociais) e acidentes (mecânicos).

Os riscos físicos, químicos e biológicos são denominados de riscos ambientais. De forma didática, classificaremos os riscos ocupacionais da seguinte maneira:

Tipos de Riscos Ocupacionais

Porém, você sabe quais são os riscos ocupacionais que devem ser considerados na elaboração e implementação do GRO e PGR? Caso não saiba, confira a seguir!

GRO e PGR

De acordo ao subitem 1.5.3.1 da NR-01, temos que:

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

Mediante o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO se constituirá o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O GRO consiste na identificação dos perigos, na avaliação e controle dos riscos ocupacionais, o que resultará, no mínimo, nos seguintes documentos pertencentes ao PGR: inventário de riscos e plano de ação. Conforme a figura a seguir:

GRO e PGR - Etapas

⇒ Leia também: PGR na Indústria da Construção Civil.

Quais são os riscos ocupacionais considerados no GRO e PGR?

O subitem 1.5.4.4.1 da NR-01, estabelece que:

1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Como o restante da NR-01 não apresenta nenhuma condição limitante aos riscos ocupacionais, diferente do PPRA que só considerava os riscos ambientais (subitem 9.1.5 da NR-09), o GRO e PGR considera todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes) relativos aos perigos identificados no estabelecimento e, desse modo, estabelecer as medidas de prevenção.

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