Então, acredito que muitos dos profissionais da área de segurança do trabalho já devem ter feito está pergunta, principalmente, ao consultar e/ou listar os Certificados de Aprovação – CA dos equipamentos de proteção individuais utilizados pela empresa.
Creme Protetor X Protetor solar
Primeiramente, é importante diferenciarmos o creme protetor do protetor solar, pois muitas pessoas os confundem e dessa forma, ficaria confusa o entendimento desta publicação.
Segundo, a norma regulamentadora nº 06 o creme protetor é utilizado para a proteção dos membros superiores (ombro, braço, mão e etc.) contra agentes químicos (gases, vapores, poeiras e etc.).
Já, o protetor solar é um produto utilizado para a proteção da pele contra as radiações provenientes da exposição solar.
O protetor solar é EPI?
Atualmente, o protetor solar não é relacionado na norma regulamentadora nº 06 como equipamento de proteção individual, consequentemente não apresenta o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Normalmente, os protetores solares são de responsabilidade do Ministério da Saúde ou ANVISA. E estes órgãos, não emitem o Certificado de Aprovação – CA, mas sim o número de registro do produto.
Portanto, depois de ter descrito acima que o protetor solar não é relacionado na norma regulamentadora nº 06 como equipamento de proteção individual. Acredito que muitos devem está se perguntando: ”Então, pra que fornecer protetores solares aos empregados. Senão, são considerados equipamentos de proteção individuais pela NR-06?”.
Então, conforme especifica o subitem 21.2 da norma regulamentadora nº 21 (Trabalho a Céu Aberto), serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Assim como, o desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança viola também a constituição federal, pois de acordo ao artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, diz que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
[…]
Dessa forma, é importante destacar que o protetor solar mesmo não sendo considerado um EPI pela NR-06, é de extrema importância o seu uso pelos trabalhadores constantemente expostos ao sol. Além disso, resguardará a empresa de possíveis ações judiciais pelo empregado, referente à exposição solar durante o exercício de suas atividades profissionais.
No entanto, como o protetor solar não possui o Certificado de Aprovação – CA, uma dica é anotar na ficha de fornecimento do EPI o número do registro no Ministério da Saúde.
Solicitação do Protetor Solar
Conforme, o subitem 6.5 da norma regulamentadora nº 06, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
No caso, das empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
⇒ Modelo – Ficha de Recebimento do EPI.
Vale salientar também que alguns acordos coletivos já trazem o uso do EPI como obrigação.
adoro este site.
sempre com dicas importantes e esclarecedoras.
parabéns.
cara seu blog é muito bom, muito informativo. sou tecnologo e to cursando o tecnico e sempre acesso o seu blog para me atualizar nas informações. parabéns e continue assim.
Eu creio que, uma vez que o Ministério do Trabalho emita um C.A para o protetor solar, haverá, por parte do empregador, a compreensão de que uma vez utilizando o protetor solar como proteção contra a pele, desobriga o mesmo a fornecer os meios utilizados para a proteção dos braços e região do pescoço (camisa manga longa e capuz, respectivamente). Porém, sou totalmente favorável o fornecimento do protetor solar para o uso no rosto do trabalhador.
Interessante uma vez fiz uma pesquisa sobre C.A para protetor e não encontrei. Aonde eu trabalho tive a opção de utilizar Protetor em um pote maior de 2kg ao invés de ser individual, pelo motivo dos funcionarios fazerem mal uso utilizando para fins externos.
Gostei das informações, já sabia que o protetor solar não era EPI, mas não sabia de seu condicionamento na NR 21.
Parabéns pelo blog!
Estava querendo sanar essa dúvida que nem minha professora conseguiu esclarecer!
Muito bom!
O Protetor Solar já tem o CA. Vi na revista Proteção.
Tenho que aplicar quanto tempo antes de trabalhar. Eu trabalho o dia todo na rua, exposto ao sol.
Devo entregar a cada funcionário um tubo? Ou posso tê-los disponíveis no trabalho para que eles apliquem antes de começar a trabalhar?