Prazo para informar a CAT no eSocial

Em breve, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) passará a ser emitida diretamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o que resulta algumas dúvidas com relação ao prazo para informar a CAT, principalmente, se continua o mesmo ou se ocorrerá alguma mudança com o eSocial.

A CAT é um documento que deve ser emitido sempre que ocorrer algum acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional, independente das lesões serem simples e não gerarem o afastamento do trabalho, a CAT deve ser comunicada à Previdência Social.

Mas, afinal, com o estabelecimento do eSocial haverá alguma alteração no prazo de envio da CAT? A resposta é absolutamente, não!

O eSocial não realizará nenhuma mudança na legislação, ou seja, as leis permanecerão as mesmas, o eSocial vêm somente para cumprir a legislação, sem modificá-la.

Qual o prazo para informar a CAT no eSocial?

Conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, temos que:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, o prazo para o envio da CAT no eSocial será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

É importante atentar-se ao prazo para o envio da CAT, pois a sua inobservância poderá gerar possíveis multas à empresa ou ao empregador doméstico.

O evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho” é o utilizado para comunicar o acidente de trabalho no eSocial, que deve ser realizado pelo empregador, contribuinte ou órgão público, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Na falta de comunicação por parte desses, os demais legitimados (próprio empregado, seus dependentes, o sindicato, o médico ou as autoridades públicas) poderão utilizar o sistema atual de notificações da CAT, ou seja, o site da Previdência Social: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou as agências do INSS.

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