Diferenças entre o PPRA e PGR

Existem diferenças entre o PPRA e PGR, que correspondem, respectivamente, ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Com a nova redação da NR-01, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-09) será descontinuado e substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (NR-01).

No entanto, quais são as diferenças entre o PPRA e PGR? Vejamos a seguir!

Quais as diferenças entre o PPRA e PGR?

Apesar de algumas etapas do PGR serem similares as etapas do PPRA, conforme observa-se na figura a seguir, existem algumas diferenças.

Diferença entre PPRA e PGR | Diferença entre PGR e PPRA

Inicialmente, podemos mencionar que o PPRA considera somente os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos. Enquanto o PGR, considera também os riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos).

⇒ Leia também: Diferença entre GRO e PGR.

No PPRA deve-se realizar a análise global sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, para a avaliação do seu desenvolvimento e a realização dos ajustes necessários, bem como o estabelecimento de novas metas e prioridades.

Enquanto, no PGR deve-se realizar a avaliação dos riscos ocupacionais de forma contínua e revista a cada dois anos, assim como na ocorrência de algumas situações específicas (vide a NR-01).

No caso das organizações que possuem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos.

A implementação do PPRA é obrigatória a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Enquanto, a implementação do PGR não será obrigatória a todas empresas. Como é o caso do Microempreendedor Individual – MEI, que está dispensado de elaborar o PGR.

Além disso, as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais de Segurança e Saúde do Trabalho – SST em formato digital, de acordo com o modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho – STRAB, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Nessa relação de diferenças entre o PPRA e PGR, podemos ainda acrescentar que durante a vigência do PPRA a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é obrigatória a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Entretanto, a partir da vigência do PGR, o PCMSO não será obrigatório a todos os empregadores e instituições. Conforme dispõe o subitem 1.8.6 da NR-01:

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Portanto, essas foram algumas das diferenças entre o PPRA e PGR. Caso tenha mais alguma diferença para acrescentar, por favor, deixar o seu comentário abaixo. Bons estudos!

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais