Portaria publica procedimentos e informações sobre a CAT

No dia 19 de abril de 2021, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 4.334, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Conforme o texto, a partir do dia 8 de junho de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser realizada por meio eletrônico, exclusivamente, através do eSocial ou no site da Previdência Social.

No eSocial, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210, a CAT deverá ser registrada pelos empregadores, incluindo os empregadores domésticos, bem como pelas empresas tomadoras de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.

Os demais autorizados, previstos na legislação para emissão da CAT, devem registrá-la através do site da Previdência Social (www.cadastro-cat.inss.gov.br).

Enquanto não entrar em vigor o evento S-2210, os responsáveis pela emissão da CAT através do eSocial, devem registrá-la no site da Previdência Social.

As orientações para preenchimento da CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no site da Previdência Social.

Conforme já mencionado, a Portaria entra em vigor no dia 8 de junho de 2021. A partir desta data, a emissão da CAT só poderá ser feita por meio eletrônico, não sendo mais possível realizá-la fisicamente nas agências da Previdência Social.

Por fim, é importante acrescentar que a empresa ou o empregador doméstico deverão registrar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Para saber mais, consulte a Portaria na íntegra, acesse: www.in.gov.br.

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