O PCMSO é Obrigatório? Entenda!

Apesar de sua imensa importância para as empresas e trabalhadores, muitas pessoas têm dúvida se o PCMSO é obrigatório. Por isso, hoje, trataremos sobre a obrigatoriedade do PCMSO. Confira!

Inicialmente, é importante destacar que a sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sendo regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

O PCMSO é a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa ou instituição no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR. Basicamente, o PCMSO tem como finalidade a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores.

Após vermos o significado do PCMSO e sua definição, abordaremos a seguir sobre a obrigatoriedade do PCMSO.

O PCMSO é obrigatório?

A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) dispõe a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por parte de todas as empresas e instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, a nova redação da NR-7 desobriga o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) de elaborar PCMSO, conforme disposto no subitem 1.8.6 da NR-01. Descrito abaixo:

“1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”

Apesar do MEI, ME e EPP estarem desobrigados de elaborar o PCMSO, conforme disposto no subitem 1.8.6 da NR-01, o subitem 7.7.1 da NR-07 estabelece a obrigatoriedade de realizar e custear os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Por fim, é importante destacar que o empregador deve indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Na ausência de médico do trabalho na localidade, a empresa ou instituição poderá contratar médico de outra especialidade para ser responsável pela elaboração e implementação do PCMSO.

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