Para que serve a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Saiba para que serve a CAT – Comunicação de Acidente de trabalho.

A CAT ou Comunicação de Acidente de trabalho é um documento emitido pela Empresa que tem a função de informar à Previdência Social sobre a ocorrência de algum acidente de trabalho com seus empregados ou de doença ocupacional. Ela deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acontecimento.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou nos trajetos “residência – trabalho” ou “trabalho – residência”.

De acordo com caput o art. 19 da Lei nº 8.213 de 1991:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A doença ocupacional é a enfermidade desenvolvida, ao longo do tempo, em virtude da atividade desempenhada pelo empregado na empresa, que causa a redução ou o fim da sua capacidade laborativa.

Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213 de 1991:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Para que serve a CAT ao empregado

Para o empregado, a CAT é um instrumento de fundamental importância, pois visa garantir a assistência acidentária do empregado junto ao INSS e até mesmo de uma aposentadoria por invalidez, se for o caso. Se a CAT não for emitida, o empregado corre o risco de ficar impedido de receber benefícios previdenciários.

Para que serve a CAT ao empregador

Para o empregador, a emissão da CAT visa resguardar a empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ademais, é importante que a empresa realize a emissão da CAT no prazo legal, pois, caso não haja comunicação tempestiva, a empresa poderá sofrer aplicação de multa pecuniária, de acordo com o disposto nos artigos 286 e 336, § 2º do Decreto nº 3.048/99.

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