Hoje, abordaremos sobre o objetivo da CAT. Confira o texto!
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido preferencialmente pela empresa, comunicando à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.
O art. 22 da lei 8213/91 estabelece a obrigação das empresas comunicarem a Previdência Social os acidentes de trabalho que ocorrerem entre seus funcionários, no prazo máximo de 1 (um) dia útil seguinte ao fato, e em caso de morte, deverá ser imediata.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, o “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“.
Além disso, o art. 20 da lei 8213/91 dispõe que:
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.“
Portanto, um dos objetivos da CAT é comunicar oficialmente à Previdência Social a ocorrência do acidente de trabalho.
Objetivo da CAT
Conforme referimos, o objetivo da CAT é dar conhecimento à Previdência Social dos acidentes de trabalho ou de trajeto, bem como doença ocupacional.
Ademais, é através da emissão da CAT que o trabalhador (ou seus dependentes, conforme o caso) irá pleitear junto ao INSS o beneficio previdenciário a que tiver direito de receber, em virtude da incapacidade parcial ou permanente advinda do acidente de trabalho.
Destaca-se que para fazer jus ao recebimento dos respectivos benefícios, é necessário que se configure o nexo causal entre o acidente e a lesão sofrida pelo trabalhador. É através dessa comprovação que o empregado poderá, por exemplo, receber o auxílio-doença.
A importância da CAT
Conforme já mencionamos, a CAT é um documento de suma importância, tanto para o empregador quanto para o empregado, pois é através dela que as informações dos acidentes de trabalho chegarão até a Previdência Social.
Além do mais, com a sua emissão, o funcionário poderá ser beneficiado com uma série de direitos elencados na legislação, tais como:
- Possibilidade de receber o beneficio previdenciário (de acordo com cada caso);
- Estabilidade pelo período de 1 (um) ano a contar da data de alta, desde que seu afastamento do trabalho tenha sido maior que 15 (quinze) dias;
- Reintegração ao trabalho (quando for o caso);
- Aposentaria por invalidez acidentária (conforme o caso).
Por isso, é que a CAT é um documento fundamental na vida do trabalhador que sofre algum infortúnio, pois é com esse documento que ele encaminhará junto a Previdência social seu pedido para o recebimento dos benefícios sociais.
