Objetivo da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Hoje, abordaremos sobre o objetivo da CAT. Confira o texto!

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido preferencialmente pela empresa, comunicando à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

O art. 22 da lei 8213/91 estabelece a obrigação das empresas comunicarem a Previdência Social os acidentes de trabalho que ocorrerem entre seus funcionários, no prazo máximo de 1 (um) dia útil seguinte ao fato, e em caso de morte, deverá ser imediata.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além disso, o art. 20 da lei 8213/91 dispõe que:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Portanto, um dos objetivos da CAT é comunicar oficialmente à Previdência Social a ocorrência do acidente de trabalho.

Objetivo da CAT

Conforme referimos, o objetivo da CAT é dar conhecimento à Previdência Social dos acidentes de trabalho ou de trajeto, bem como doença ocupacional.

Ademais, é através da emissão da CAT que o trabalhador (ou seus dependentes, conforme o caso) irá pleitear junto ao INSS o beneficio previdenciário a que tiver direito de receber, em virtude da incapacidade parcial ou permanente advinda do acidente de trabalho.

Destaca-se que para fazer jus ao recebimento dos respectivos benefícios, é necessário que se configure o nexo causal entre o acidente e a lesão sofrida pelo trabalhador. É através dessa comprovação que o empregado poderá, por exemplo, receber o auxílio-doença.

A importância da CAT

Conforme já mencionamos, a CAT é um documento de suma importância, tanto para o empregador quanto para o empregado, pois é através dela que as informações dos acidentes de trabalho chegarão até a Previdência Social.

Além do mais, com a sua emissão, o funcionário poderá ser beneficiado com uma série de direitos elencados na legislação, tais como:

  • Possibilidade de receber o beneficio previdenciário (de acordo com cada caso);
  • Estabilidade pelo período de 1 (um) ano a contar da data de alta, desde que seu afastamento do trabalho tenha sido maior que 15 (quinze) dias;
  • Reintegração ao trabalho (quando for o caso);
  • Aposentaria por invalidez acidentária (conforme o caso).

Por isso, é que a CAT é um documento fundamental na vida do trabalhador que sofre algum infortúnio, pois é com esse documento que ele encaminhará junto a Previdência social seu pedido para o recebimento dos benefícios sociais.

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3 Comentários

  1. Muito importante essas informações sobre a saúde do trabalhador, pois, muitas vezes negligênciamos algo por falta de conhecimento. Obrigado

  2. Olá pessoal do BLOG SEGURANÇA DO TRABALHO!
    Primeiramente gostaria de parabenizá-los pela iniciativa, e dizer que curto muito o Blog e sempre estou lendo os materiais que vcs nos disponibilizam, são muito bons e de grande ajuda.
    Se me permitem uma sugestão, gostaria de ver matérias sobre o E-Social tbem, e já lanço uma pergunta: as Prefeituras Municipais, órgãos públicos de uma maneira geral, mas principalmente as Prefeituras vão ter que se adequar ao e-social?
    Abço.
    Benhur Rampanelli
    Engº Segurança do Trabalho
    Téc. Segurança do Trabalho

  3. Boa tarde ! Preciso urgente tirar uma dúvida, pois dia 24/6/18 sofri uma torção no pé esquerdo chegando no trabalho,segundo a médica o mesmo foi quebrado, pedi o atestado de 15 dias e ela disse q eu tinha q pegar a cat na empresa,então a empresa fez a cat e levou na Same, a empresa assinou e etc…Daí agora a empresa está me pedindo o atestado médico de 15 dias ,disse que era para dar entrada na previdência, .Voltei novamente no hospital para pedir o atestado e falaram q só depois que o médico assinasse a Cat que ele iria ver quantos dias eu ia passar ..Me ajudem ! Será q a empresa está me dando falta? Como vai ficar essa situação.O que devo fazer !

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